Resolução ANTT nº 2.849 de 06/08/2008


 Publicado no DOU em 8 ago 2008


Altera o disposto no art. 53 da Resolução ANTT nº 2.550, de 14 de fevereiro de 2008.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 3.056, de 12.03.2009, DOU 13.03.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO - 025/08, de 6 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.054936/2008-53, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 53 da Resolução ANTT nº 2.550, de 14 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. Esta Resolução entra em vigor duzentos e setenta dias após sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral"