Circular SECEX nº 34 de 02/07/2007


 Publicado no DOU em 4 jul 2007


Torna público que com a entrada em funcionamento do Drawback Web, os registros de exportação (RE) vinculados a atos concessórios em andamento ou em processo de baixa migrarão automaticamente para o novo módulo de baixa do regime.


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Notas:

1) Revogada pela Circular SECEX nº 39, de 03.08.2007, DOU 08.08.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público:

1. Com a entrada em funcionamento do Drawback Web, os registros de exportação (RE) vinculados a atos concessórios em andamento ou em processo de baixa migrarão automaticamente para o novo módulo de baixa do regime, ficando impossibilitada a transferência de registros de exportação não devidamente vinculados.

2. Para tanto, considerando-se o previsto no item 3 do Anexo F da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, fica limitado em 3 de agosto de 2007 o prazo para solicitação de alteração de RE efetivados e averbados para fins de inclusão, exclusão ou alteração de informações no campo 24, com vistas à comprovação do regime.

3. Os RE efetivados e/ou averbados a partir da mesma data deverão conter no campo 24 as informações necessárias para comprovação do regime, conforme estabelecido na legislação citada no parágrafo anterior, uma vez que não será aceito pedido de alteração de RE após a averbação para esse fim.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT"