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Resolução ANATEL/CD Nº 500 DE 31/03/2008


 Publicado no DOU em 3 abr 2008


Aprova alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, para mudar o Município de Fundão, no estado do Espírito Santo, da Área de Tarifação 272A (Linhares) para a Área de Tarifação 272 (Vitória).


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(Revogado pela Resolução ANATEL Nº 755 DE 11/10/2022, efeitos a partir de 01/12/2022):

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento sobre Áreas de Tarifação para Serviços de Telecomunicações, na Consulta Pública nº 837, de 29 de outubro de 2007, nas contribuições à Consulta Pública e, ainda, o que consta no Procedimento Administrativo nº 53500.029167/2006;

CONSIDERANDO a proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, para mudar o Município de Fundão, no estado do Espírito Santo, da Área de Tarifação 272A (Linhares) para a Área de Tarifação 272 (Vitória);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 473, realizada em 25 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público.

Parágrafo único. Para todos os efeitos da prestação do serviço é concedido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de vigência desta Resolução, para implementação das alterações previstas neste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente

ANEXO

Anexo do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução 424, de 6 de dezembro de 2005

ANEXO I
- Áreas de Tarifação do STFC

Área Tarifária 272: VITORIA (latitude: 20º19'10.00'' S longitude: 40º20'16.00'') 
UF  MUNICÍPIO  CÓDIGO  SIGLA 
ES  ALFREDO CHAVES  27009  AFH 
ES  CARIACICA  27045  CCA 
ES  DOMINGOS MARTINS  27063  DGM 
ES  FUNDAO  27069  FNO 
ES  GUARAPARI  27077  GRI 
ES  MARECHAL FLORIANO  27233  MAFL 
ES  SANTA LEOPOLDINA  27208  SLY 
ES  SANTA MARIA DE JETIBA  27234  SMJ 
ES  SERRA  27199  SEA 
ES  VIANA  27225  VIA 
ES  VILA VELHA  27228  VVA 
ES  VITORIA  27000  VTA 
Área Tarifária 272A: LINHARES (latitude: 19º23'28.00'' S longitude: 40º04'20.00'') 
UF  MUNICÍPIO  CÓDIGO  SIGLA 
ES  ARACRUZ  27020  ACZ 
ES  IBIRACU  27082  IIU 
ES  JOAO NEIVA  27115  JNV 
ES  LINHARES  27121  LNS 
ES  RIO BANANAL  27171  RIL 
ES  SANTA TERESA  27211  STA 
ES  SAO ROQUE DO CANAA  27189  SORE 
ES  SOORETAMA  27055  SORT