Resolução CCFDS nº 135 de 23/12/2008


 Publicado no DOU em 24 dez 2008


Aprova o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Social, para o exercício de 2009 e altera o subitem 3.2, da Resolução nº 121, de 09 de janeiro de 2008.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, com base na alínea a, do inciso I, e no inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinados com o inciso VII, do art. 5º, da Resolução nº 86, de 23 de outubro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, e considerando que a 35ª Reunião Plenária do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, realizada em 10 de dezembro de 2008, aprovou a alteração da Resolução nº 121, de 09 de janeiro de 2008 e também o VOTO CAIXA FDS nº 011/2008, de 28 de novembro de 2008, que trata da Proposta Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Social para o exercício de 2009, elaborado e apresentado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Social, para o exercício de 2009, conforme proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do mesmo.

Art. 2º Alterar o subitem 3.2, da Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2 Idosos maiores de 60 anos na cota correspondente a até 5% do total de unidades habitacionais financiadas no Programa."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA