Resolução INSS nº 62 de 09/12/2008


 Publicado no DOU em 11 dez 2008


Aprova o Manual de Procedimentos para Adequação da Infra-Estrutura das Agências da Previdência Social.


Impostos e Alíquotas por NCM

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007,

Considerando a necessidade de definir diretrizes e procedimentos para adequação do modelo de infra-estrutura das Agências da Previdência Social;

Considerando a necessidade de padronizar os fluxos de atendimento, o layout e o padrão visual das Agências da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos para Adequação da Infra-Estrutura das Agências da Previdência Social, integrado como anexo a esta Resolução, o qual poderá ser alterado por Orientação Interna, sempre que houver necessidade.

Art. 2º Ficam definidos os modelos padrão de layout 1, 2, 3 e 4, para as Agências da Previdência Social, que deverão obedecer às premissas contidas no supracitado Manual.

Art. 3º Fica estabelecido que as Agências de Previdência Social devem ser equipadas com itens de segurança e o mobiliário deve ser ergonômico, compatível com os equipamentos necessários, obedecendo ao padrão constante do caderno de especificação de mobiliário anexo ao supracitado Manual.

Art. 4º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço (BS).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA