Decreto nº 5.870 de 08/08/2006


 Publicado no DOU em 9 ago 2006


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.934, de 11.08.2009, DOU 12.08.2009, com efeitos a partir de 20.08.2009.

2) Ver Resolução INSS nº 63, de 04.02.2009, DOU 05.02.2009, que aprova o Plano de Ação 2009 do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

3) Ver Resolução INSS nº 43, de 14.09.2007, DOU 17.09.2007, revogada pela Resolução INSS nº 103, de 18.08.2010, DOU 20.08.2010, que disciplina o deslocamento de servidores no interesse do serviço e a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

4) Ver Resolução INSS nº 42, de 31.08.2007, DOU 03.09.2007, que dispõe sobre o Cartão de Identidade Funcional dos servidores ativos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

5) Ver Resolução INSS nº 37, de 18.06.2007, DOU 19.06.2007, que dispõe sobre procedimento para cumprimento de determinações judiciais proferidas em ações judiciais que envolvam Presidente, Diretores e Coordenadores-Gerais, bem como Procurador-Chefe e Coordenadores-Gerais.

6) A Resolução INSS nº 35, de 12.06.2007, DOU 13.06.2007, revogada pela Resolução INSS nº 42, de 31.08.2007, DOU 03.09.2007, dispunha sobre a Cédula de Identidade Funcional dos integrantes ativos da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social.

7) Ver Resolução INSS nº 33, de 09.04.2007, DOU 10.04.2007, rep. DOU 12.04.2007, revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010, que estabelecia diretrizes para manutenção e implementação do Modelo Gerencial PGA e para certificação das unidades participantes do programa.

8) Ver Instrução Normativa INSS nº 26, de 25.04.2008, DOU 28.04.2008, revogada pela Instrução Normativa INSS nº 44, de 22.07.2010, DOU 23.07.2010, que dispunha sobre critérios de seleção interna de servidores para participar de cursos de educação continuada nos níveis acadêmicos e superiores de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, patrocinados e co-patrocinados pelo INSS.

9) Ver Portaria INSS nº 73, de 10.02.2009, DOU 11.02.2009, que autoriza a criação do Projeto Experimental de Câmara de Conciliação Previdenciária.

10) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INSS: dois DAS 102.4, um DAS 102.3, três DAS 102.2 e seis DAS 102.1; e

II - do INSS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.4, quatorze DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.

Art. 3º Ficam incorporados na Estrutura Regimental de que trata este Decreto mil e setenta e seis FCINSS-1, cento e cinqüenta e uma FCINSS-2 e cem FCINSS-3, a que se refere o art. 136 da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INSS fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2006.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Nelson Machado

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:

Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada:

1. Procuradorias Regionais; e

2. Procuradorias Seccionais;

b) Corregedoria-Geral;

c) Auditoria-Geral;

d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

e) Diretoria de Recursos Humanos;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Benefícios; e

b) Diretoria de Atendimento;

IV - unidades e órgãos descentralizados:

a) Gerências Regionais;

Nota: Ver art. 1º da Portaria INSS nº 1.003, de 17.10.2008, DOU 21.10.2008, rep. DOU 29.10.2008, que delega às Gerências Regionais as competências que especifica.

b) Gerências-Executivas;

Nota: Ver art. 1º da Portaria INSS nº 1.003, de 17.10.2008, DOU 21.10.2008, rep. DOU 29.10.2008, que delega às Gerências Executivas as competências que especifica.

c) Agências da Previdência Social;

d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;

e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;

f) Auditorias Regionais; e

g) Corregedorias Regionais.

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º O INSS é dirigido por um Presidente e quatro Diretores, nomeados na forma da legislação.

Art. 4º As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

§ 1º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

§ 2º Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes das Gerências Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, serão providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social.

§ 3º Os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas, de natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada serão providos por membros da Procuradoria-Geral Federal e, excepcionalmente, da Advocacia-Geral da União, na forma do caput, ouvido o Procurador-Chefe.

§ 4º Os demais cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas no âmbito da Procuradoria Federal Especializada serão providos por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, nomeados pelo Presidente, ouvido o Procurador-Chefe.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do preparo e despacho do seu expediente administrativo;

II - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação do Presidente;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente;

IV - providenciar o atendimento a requerimentos e consultas oriundos do Congresso Nacional e encaminhados pelo Ministério da Previdência Social;

V - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente; e

VI - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 6º À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação da Procuradoria-Geral Federal;

II - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - fixar a orientação jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes do INSS;

V - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as Procuradorias Regionais e Seccionais;

VI - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros; e

VII - encaminhar ao Presidente proposta de estruturação e localização das Procuradorias Regionais e Seccionais, ouvida previamente a Procuradoria-Geral Federal.

Art. 7º Às Procuradorias Regionais compete:

I - quando atuarem junto a órgão de segundo grau, acompanhar os processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal e da Turma de Uniformização Regional do Juizado Especial Federal respectivos, bem como do Tribunal Regional do Trabalho, do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal do Juizado Especial Federal na sua área de atuação, além de estabelecer uniformidade de procedimentos nos processos de interesse do INSS que tramitem em grau de recurso perante esses órgãos judiciais;

II - quando atuarem junto a órgão judicial de primeiro grau, representar o INSS e outras entidades, mediante designação do Procurador-Geral Federal; e

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao INSS e às entidades designadas pelo Procurador-Geral Federal, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Art. 8º Às Procuradorias Seccionais compete representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação do Procurador-Geral Federal, além de exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Art. 9º À Corregedoria-Geral compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS;

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência;

V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude;

VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias Regionais, comissões disciplinares, sindicâncias e Comissões de Ética;

VII - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação;

VIII - encaminhar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;

Nota: Ver Instrução Normativa INSS nº 32, de 18.09.2008, DOU 19.09.2008, que disciplina procedimentos relativos à formalização de processos de tomada de contas especial.

IX - propor ao Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros;

X - propor ao Presidente a criação de Comissões de Ética no âmbito de cada Gerência Regional e Gerência-Executiva, bem como promover a administração, instalação e coordenação dos assuntos pertinentes a essas; e

XI - encaminhar ao Presidente proposta de estruturação e localização das Corregedorias Regionais.

Art. 10. À Auditoria-Geral compete:

I - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, identificando e avaliando riscos, recomendando ações preventivas e corretivas aos órgãos e unidades descentralizadas, em consonância com o modelo de gestão por resultados;

II - subsidiar o Presidente e os Diretores com informações sobre as auditorias e seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria e de gestão do INSS;

III - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INSS, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional;

IV - propor ao Presidente, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;

V - avaliar os controles internos da gestão quanto à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, resguardando os interesses do INSS;

VI - encaminhar à Corregedoria-Geral solicitação de apuração de responsabilidade, quando em sua atividade se evidenciar irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar, indicando com clareza o fato irregular;

VII - obter junto a fontes externas informações para confirmar a fidedignidade das evidências obtidas internamente;

VIII - acompanhar e avaliar a eficácia das atividades conduzidas no INSS, para o planejamento, execução e aperfeiçoamento de operações integradas com outros órgãos da Administração Pública, assim como propor, quando necessário, medidas corretivas;

IX - acompanhar a execução do Plano de Ação do INSS e solicitar ações efetivas das áreas para o seu devido cumprimento;

X - analisar e encaminhar ao Presidente demonstrativos e relatórios de prestação de contas do INSS;

XI - encaminhar ao Presidente proposta de estruturação e localização das Auditorias Regionais; e

XII - produzir conhecimentos sobre vulnerabilidades e atos ilícitos relativos à área de atuação do INSS, mediante a utilização de técnicas de pesquisas e análises.

Art. 11. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitação e contratos, engenharia, patrimônio, orçamento, finanças e contabilidade;

II - submeter ao Presidente proposta de:

a) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;

b) planos e programas de geração de receitas decorrentes do uso ou alienação de ativos imobiliários não-operacionais;

c) consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das proposições elaboradas pelos órgãos do INSS, bem como de plano de investimento para conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao INSS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas;

d) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais, em consonância com o plano de ação aprovado pelo Presidente;

e) diretrizes para a celebração de convênios e contratos com instituições financeiras e demais agentes pagadores; e

f) critérios para a melhoria dos controles e segurança sobre os fluxos físico e financeiro do pagamento de benefícios, por intermédio das instituições financeiras e dos demais agentes pagadores;

III - consolidar planos e programas aprovados pelo Presidente, compatibilizando-os com o orçamento;

IV - gerenciar a execução físico-orçamentária e financeira da programação anual estabelecida, propondo, se necessário, ações corretivas;

V - gerenciar a descentralização de créditos e transferência de recursos para os órgãos e para as unidades descentralizadas;

VI - avaliar, por meio do acompanhamento da execução, os resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais para as áreas de orçamento e finanças, conciliando a execução e sua contabilização;

VII - exercer a gestão contábil, acompanhando a revisão e escrituração efetuadas pelos órgãos e pelas unidades descentralizadas;

VIII - controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar os demonstrativos exigidos pela legislação em vigor;

IX - elaborar demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias, no âmbito de sua competência;

X - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do INSS;

XI - gerenciar a aquisição, utilização e manutenção de bens móveis, materiais e serviços, em consonância com as metas estabelecidas para as despesas operacionais, adotando, se necessário, ações corretivas;

XII - gerenciar os planos e programas relativos aos ativos imobiliários, assim como a administração efetuada por executores indiretos;

XIII - exercer a supervisão técnica das atividades de gestão interna dos órgãos e das unidades descentralizadas;

XIV - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios, promovendo a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro;

XV - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS;

XVI - instaurar as comissões de Tomada de Contas Especial; e

Nota: Ver Instrução Normativa INSS nº 32, de 18.09.2008, DOU 19.09.2008, que disciplina procedimentos relativos à formalização de processos de tomada de contas especial.

XVII - executar as atividades de serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade necessárias ao funcionamento da administração central do INSS e nas contratações centralizadas.

Art. 12. À Diretoria de Recursos Humanos compete:

I - propor ao Presidente, em articulação com as demais Diretorias:

a) diretrizes gerais para os órgãos e unidades descentralizadas, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

b) diretrizes gerais quanto à qualificação dos recursos humanos vinculados a executores indiretos de atividades materiais, acessórias ou instrumentais àquelas que compõem a missão legal do INSS; e

c) diretrizes e parâmetros referentes ao perfil e à lotação dos servidores para o provimento de recursos humanos e para a administração do quadro geral de pessoal do INSS;

II - propor diretrizes e gerenciar as ações inerentes à administração e ao desenvolvimento de pessoas;

III - gerenciar os planos e programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos e avaliar seus resultados;

IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de suspensão até trinta dias;

V - aprovar:

a) a participação de servidores no Programa de Pós-Graduação, no âmbito do INSS; e

b) as ações de capacitação de âmbito nacional;

VI - decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas proferidas pelos Gerentes-Executivos;

VII - apoiar as áreas do INSS no Levantamento das Necessidades de Capacitação - LNC, a fim de subsidiar a elaboração do Plano Anual de Capacitação; e

VIII - executar as ações de administração de pessoal no âmbito da administração central do INSS.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 13. À Diretoria de Benefícios compete:

I - gerenciar:

a) o reconhecimento pela Previdência Social de direito ao recebimento de benefícios por esta administrados;

b) as atividades de perícia médica, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive as efetuadas por executores indiretos; e

c) a operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência;

II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;

III - propor ao Presidente o intercâmbio com entidades governamentais e instituições nacionais e internacionais;

IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, bem como as relativas à compensação previdenciária, exercidas pelas Gerências-Executivas;

V - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, controle interno de benefícios, perícia médica, reabilitação profissional e serviço social; e

VI - subsidiar as ações de intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais.

Art. 14. À Diretoria de Atendimento compete:

I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;

II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;

III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento;

IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento;

V - coordenar e supervisionar os serviços de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS;

VI - promover os estudos técnicos e as ações para a expansão, classificação e diversificação da rede de atendimento, incluindo adequações no número de unidades de atendimento;

VII - aferir o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores;

VIII - coordenar a gestão das parcerias e convênios relacionados com o atendimento ao usuário, sem prejuízo das atribuições da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística e da Diretoria de Benefícios;

IX - propor ao Presidente:

a) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;

b) critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, e das Gerências-Executivas;

c) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social;

d) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências; e

e) a expedição de atos normativos para orientação e uniformização de procedimentos e normas de supervisão das atividades da rede;

X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de recursos humanos;

XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;

XII - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais;

XIII - promover o intercâmbio com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência Social, buscando a excelência dos serviços prestados, em consonância com as diretrizes dos programas e projetos do Governo Federal; e

XIV - estabelecer diretrizes e coordenar as ações do Programa de Educação Previdenciária - PEP.

Seção IV
Das Competências Comuns dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, Seccionais e Específicos Singulares

Art. 15. Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais e aos específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente proposta de:

a) diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;

b) instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios; e

c) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter informado o Presidente sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) auditorias preventivas e corretivas e seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, bem como em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias para a elaboração e o acompanhamento do processo de planejamento do INSS;

V - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e avaliação da rede de atendimento;

VI - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais;

VII - coordenar e supervisionar as Procuradorias Regionais e Seccionais, as Auditorias Regionais, as Corregedorias Regionais, bem como o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;

VIII - responder as solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do relatório de prestação de contas anual, observando-se os prazos legais;

IX - encaminhar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;

X - apoiar a realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de Gerente-Executivo;

XI - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das demandas referentes à sua área de atuação, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços previdenciários; e

XII - fazer cumprir as deliberações do Presidente.

Seção V
Dos Órgãos e Unidades Descentralizados

Art. 16. Às Gerências Regionais, subordinadas ao Presidente, compete:

I - supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;

II - submeter ao Presidente o Plano de Ação da Gerência Regional e suas Gerências-Executivas jurisdicionadas, em conformidade com as diretrizes emanadas do Plano Plurianual do Governo Federal e do Planejamento Estratégico do INSS, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

III - programar e executar as seguintes atividades comuns necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades do INSS sob sua jurisdição:

a) coordenação, orientação, consolidação, acompanhamento e avaliação de projetos e atividades, no âmbito da Gerência Regional;

b) coordenação, acompanhamento, avaliação e consolidação do processo de execução da proposta orçamentária, em consonância com o Plano de Ação, no âmbito da Gerência Regional;

c) coordenação das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Gerência Regional;

d) realização de tomada de contas especial no âmbito da Gerência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

e) planejamento e acompanhamento de procedimentos licitatórios e contratações de bens e serviços; e

f) desempenho das atividades de serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

IV - apoiar as ações de desenvolvimento de pessoal, através da elaboração, coordenação e execução da programação de capacitação e desenvolvimento de servidores no âmbito da Gerência Regional e unidades subordinadas, consoante as diretrizes da Diretoria de Recursos Humanos;

V - aprovar a programação anual de capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;

VI - autorizar a execução de projetos de capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;

VII - executar as atividades de administração de recursos humanos, no âmbito da Gerência Regional, consoante deliberação da Diretoria de Recursos Humanos;

VIII - implementar as diretrizes e ações definidas pela Diretoria de Atendimento e pela Diretoria de Benefícios;

IX - apoiar e executar, por meio da Assessoria de Comunicação Social, as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, sob a supervisão da unidade responsável pela comunicação social no Ministério da Previdência Social;

X - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social a resolubilidade das demandas referentes a sua área de abrangência, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços previdenciários; e

XI - responder as solicitações de informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência na elaboração do relatório de prestação de contas anual, com informações consolidadas de suas Gerências-Executivas jurisdicionadas.

Art. 17. Às Gerências-Executivas, subordinadas às respectivas Gerências Regionais, compete:

I - supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição nas atividades de:

a) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

b) perícia médica e de reabilitação profissional, inclusive as efetuadas por executores indiretos; e

c) operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência;

II - assegurar o controle social, em especial por meio da manutenção dos Conselhos de Previdência Social;

III - atender com presteza as demandas oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social;

IV - elaborar, executar e acompanhar o Plano Anual de Ação, no âmbito de sua competência;

V - apoiar o gerenciamento da recepção, distribuição e execução do contencioso, consoante deliberação do Presidente;

VI - apoiar e acompanhar, no plano administrativo, as atividades de representação judicial ou extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídicos;

VII - apoiar e acompanhar, no plano administrativo, as atividades correcionais e auditorias instaladas em sua área de abrangência;

VIII - interpor recursos e oferecer contra-razões às Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em relação aos assuntos de sua competência;

IX - executar as atividades de serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades jurisdicionadas, com a anuência da Gerência Regional e de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

X - executar as atividades de administração de recursos humanos, em sua jurisdição, consoante deliberação da Diretoria de Recursos Humanos;

XI - elaborar projeto de capacitação para os seus servidores, encaminhando-o à Gerência Regional;

XII - executar as ações de capacitação autorizadas pelas Gerências Regionais;

XIII - apoiar e executar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, observado o disposto no art. 16;

XIV - promover, em articulação com a Diretoria de Atendimento, as ações do Programa de Educação Previdenciária - PEP, mantendo informada a Gerência Regional; e

XV - elaborar informações de sua área de abrangência para subsidiar a Prestação de Contas Anual do INSS, encaminhando-as à Gerência Regional.

§ 1º Às Gerências-Executivas compete, ainda, supervisionar, apoiar e controlar as unidades de atendimento a elas vinculadas, por intermédio da celebração de convênios e parcerias constituídos com empresas, prefeituras municipais e outros agentes públicos e comunitários.

§ 2º Nas capitais de unidades da Federação onde estiver instalada Gerência Regional, caberá a esta a execução das atividades de comunicação social, cabendo à Gerência-Executiva a tarefa de apoiá-la.

Art. 18. Às Agências da Previdência Social compete:

I - proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS, perícia médica, habilitação e reabilitação profissional, serviço social, bem como a operacionalização da compensação previdenciária e a emissão de certidões de tempo de contribuição;

II - propor consulta formal às áreas técnicas da Gerência-Executiva à qual se vincula;

III - executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos que definem o assunto;

IV - atender as demandas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social;

V - prestar as informações requisitadas pela Procuradoria para subsidiar a defesa do INSS em juízo e cumprir, sob orientação da Procuradoria, as decisões judiciais; e

VI - executar as atividades de orientação, informação e conscientização da sociedade, inclusive aquelas decorrentes das parcerias locais, regionais ou nacionais, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Programa de Educação Previdenciária - PEP, em articulação com a Gerência-Executiva.

Art. 19. Às Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade, subordinadas técnica e administrativamente às Gerências-Executivas, compete:

I - executar os serviços de reconhecimento inicial, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários por incapacidade; e

II - propor consulta formal às Divisões ou Serviços de Benefícios da Gerência-Executiva a que se vincula.

Art. 20. Às Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais compete:

I - executar os serviços de cumprimento de decisões judiciais para o reconhecimento inicial, restabelecimento, conversão e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários;

II - propor consulta formal às Divisões ou Serviços de Benefícios e à Procuradoria da Gerência-Executiva à qual se vincula; e

III - prestar informações e esclarecimentos à Procuradoria Federal Especializada e ao Poder Judiciário.

Art. 21. Às Auditorias Regionais, subordinadas diretamente à Auditoria-Geral, compete:

I - acompanhar e executar auditorias preventivas e corretivas e recomendar ações preventivas e corretivas nos órgãos e unidades descentralizados, conforme diretrizes definidas pela Auditoria-Geral, por meio de suas Coordenações-Gerais; e

II - monitorar a apuração e solução, a cargo das linhas de execução, de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social.

Art. 22. Às Corregedorias Regionais, subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral, compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes nos órgãos e unidades descentralizadas, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS, sem prejuízo de suas competências;

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - requisitar diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; e

V - receber e apurar as denúncias encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da Previdência Social e comunicar a solução.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Presidente

Art. 23. Ao Presidente incumbe:

I - exercer a direção superior e o comando hierárquico no âmbito do INSS;

II - representar o INSS;

III - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;

IV - encaminhar ao Ministério da Previdência Social propostas de instrumentos legais, documentos e relatórios que devam ser submetidos ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;

V - elaborar e divulgar relatórios semestrais sobre as atividades do INSS, remetendo-os ao CNPS e ao Ministro de Estado da Previdência Social, sem prejuízo do encaminhamento de outros relatórios e informações quando por este solicitado;

VI - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social lista quíntupla para nomeação de Gerentes-Executivos, escolhidos nos termos do § 1º do art. 4º;

VII - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social as propostas de:

a) criação, extinção, alteração da localização e instalação de novas Gerências Regionais, Gerências-Executivas, Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais, Procuradorias Regionais e Procuradorias Seccionais;

b) alteração do regimento interno do INSS; e

c) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS;

VIII - encaminhar ao Procurador-Geral Federal e ao Advogado-Geral da União solicitação de correição ou apuração de falta funcional de que trata o inciso IX do art. 9º;

IX - enviar a prestação de contas ao Ministério da Previdência Social para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

X - celebrar e rescindir contratos, convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas; e

XI - decidir sobre:

a) Plano Anual de Ação, a proposta orçamentária anual e suas alterações;

b) alienação e aquisição de bens imóveis, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística;

c) contratação de auditorias externas para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, bem como sobre pagamento de benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Ministro de Estado da Previdência Social e do CNPS, nos termos da legislação em vigor;

d) localização, alteração e instalação das Agências de Previdência Social, fixas e móveis; e

f) a criação de Comissões de Ética nas Gerências Regionais e nas Gerências-Executivas.

Seção II
Dos demais Dirigentes

Art. 24. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Gerentes de Projeto, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Gerentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Auditores-Regionais, aos Corregedores Regionais, aos Procuradores Regionais, aos Procuradores Seccionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pelo Presidente.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INSS serão estabelecidas no regimento interno.

Art. 26. O INSS, em razão do disposto na Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, permanece incumbido de:

I - executar as despesas de pessoal e de manutenção relativas às atividades transferidas ao Ministério da Previdência Social, inclusive as referentes a planos de saúde de seus servidores, e à Procuradoria-Geral Federal, até que sejam implementados os ajustes orçamentários necessários para que o Ministério da Previdência Social e a Procuradoria-Geral Federal possam arcar com essas despesas; e

II - dar apoio técnico, financeiro e administrativo ao Ministério da Previdência Social e à Procuradoria-Geral Federal até implantação de suas estruturas definitivas.

Art. 27. Até a total instalação das Gerências Regionais, as atividades de que trata o inciso III do art. 16 serão executadas pelas Gerências-Executivas, sob a coordenação dos respectivos Gerentes Regionais.

ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 
 Presidente 101.6 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-1 
  FG-2 
 19  FG-3 
GABINETE Chefe 101.4 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Procurador-Chefe 101.5 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-2 
Subprocuradoria Subprocurador-Chefe 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Administração das Procuradorias Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
Procuradoria Regional Chefe 101.2 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço 15 Chefe 101.1 
Seção 30 Chefe FG-1 
Setor Chefe FG-2 
Procuradoria Seccional "A" Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Seção 12 Chefe FG-1 
Setor 12 Chefe FG-2 
Procuradoria Seccional "B" 70 Chefe 101.1 
Seção 140 Chefe FG-1 
Setor 90 Chefe FG-2 
Procuradoria Seccional "C" 15 Chefe 101.1 
 15  FG-1 
 15  FG-2 
CORREGEDORIA-GERAL Corregedor-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
 Gerente 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
AUDITORIA-GERAL Auditor-Geral 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-2 
  FG-3 
Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA Diretor 101.5 
 Assistente 102.2 
 Gerente 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão 10 Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
 10  FG-1 
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-2 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Diretor 101.5 
 Assistente 102.2 
 Gerente 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-1 
  FG-2 
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS Diretor 101.5 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Benefícios Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade Coordenador-Geral 101.4 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
DIRETORIA DE ATENDIMENTO Diretor 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Gerente 101.2 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
Serviço Chefe 101.1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Suporte à Rede Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
Coordenação-Geral de Controle e Avaliação da Rede de Atendimento Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Divisão Chefe 101.2 
  FG-1 
  FG-2 
UNIDADES E ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS    
Gerência Regional Gerente Regional 101.4 
Assessoria de Comunicação Social Chefe de Assessoria 101.2 
Divisão 10 Chefe 101.2 
Serviço 20 Chefe 101.1 
Seção 25 Chefe FG-1 
Setor Chefe FG-2 
Gerência-Executiva "A" 14 Gerente-Executivo FCINSS-3 
Assessoria de Comunicação Social (RJ) Chefe de Assessoria 101.2 
Assessoria de Comunicação Social (PR, RS, CE e BA) Chefe de Assessoria 101.1 
Seção de Comunicação Social (PA e ES) Chefe FG-1 
Divisão 14 Chefe 101.2 
Serviço 84 Chefe 101.1 
Seção 42 Chefe FG-1 
Gerência-Executiva "B" 86 Gerente-Executivo FCINSS-3  
Seção de Comunicação Social (AL, AM, RR, RO, AP, AC, MT, MS, GO, TO, RN, PB, SE, MA e PI) 15 Chefe FG-1 
Serviço 86 Chefe 101.1 
Seção 688 Chefe FG-1 
Agência da Previdência Social "A" 150 Chefe FCINSS-2 
Serviço 150 Chefe 101.1 
 300 Supervisor Operacional de FG-3 
Benefícios Agência da Previdência Social "B" 200 Chefe FCINSS-1 
Seção 200 Chefe FG-1 
 200 Supervisor Operacional de FG-3 
Benefícios Agência da Previdência Social "C" 471 Chefe FCINSS-1 
Setor 471 Chefe FG-2 
Agência da Previdência Social "D" 377 Chefe FCINSS-1 
Agência da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade "A" Chefe FCINSS-2 
Seção Chefe FG-1 
Setor Chefe FG-2 
Agência da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade "B" Chefe FCINSS-1 
  FG-2 
  FG-3 
Agência da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade "C" Chefe FCINSS-1 
Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais "A" Chefe FCINSS-1 
Setor Chefe FG-2 
Setor Chefe FG-3 
Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais "B" Chefe FCINSS-1 
Setor Chefe FG-2 
Setor Chefe FG-3 
Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais "C" Chefe FCINSS-1 
Auditoria Regional "A" Auditor Regional 101.3 
Divisão 10 Chefe 101.2 
Auditoria Regional "B" Chefe 101.1 
  FG-3 
Corregedoria Regional "A" Chefe 101.2 
  FG-3 
Corregedoria Regional "B" Chefe 101.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 6,15 6,15 
DAS 101.5 5,16 30,96 30,96 
DAS 101.4 3,98 28 111,44 26 103,48 
DAS 101.3 1,28 39 49,92 25 32,00 
DAS 101.2 1,14 370 421,80 133 151,62 
DAS 101.1 1,00 696 696,00 490 490,00 
DAS 102.4 3,98 - 2 7,96  
DAS 102.3 1,28 - 1 1,28  
DAS 102.2 1,14 7,98 10 11,40 
DAS 102.1 1,00 - 6 6,00  
SUBTOTAL 1 1.147 1.324,25 700 840,85 
FCINSS-1 0,81 1.076 871,56 
FCINSS-2 1,30 151 196,30 
FCINSS-3 1,62 100 162,00 
SUBTOTAL 2 1.327 1.229,86 
FG-1 0,20 1.715 343,00 1.231 246,20 
FG-2 0,15 1.069 160,35 678 101,70 
FG-3 0,12 545 65,40 545 65,40 
SUBTOTAL 3 3.329 568,75 2.454 413,30 
TOTAL GERAL 4.476 1.893,00 4.481 2.484,01 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ O INSS (a)  DO INSS P/A SEGES/MP (b) 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.4 3,98 7,96 
DAS 101.3 1,28 14 17,92 
DAS 101.1 1,00 5,00 
DAS 102.4 3,98 7,96 
DAS 102.3 1,28 1,28 
DAS 102.2 1,14 3,42 
DAS 102.1 1,00 6,00 
TOTAL 12 18,66 21 30,88 
Saldo do Remanejamento (a-b) 1.318 1.217,64 

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