Resolução INSS nº 63 de 04/02/2009


 Publicado no DOU em 5 fev 2009


Aprova o Plano de Ação 2009 do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.


Recuperador PIS/COFINS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; e

Portaria MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006 e o art. 6º do Anexo da Portaria MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007,

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2009, conforme Anexo desta Resolução, estruturado em consonância com o Plano Plurianual - PPA do Governo Federal para o quadriênio 2008-2011 e com o Mapa Estratégico da Previdência Social para o período de 2009 a 2015.

Parágrafo único. O Plano de Ação 2009 foi alicerçado nos seguintes direcionadores estratégicos: Gestão Estratégica de Pessoas, Modernização da Infra-Estrutura, Foco na Gestão e no Controle Social, Excelência no Atendimento e Fortalecimento da Proteção Social.

Art. 2º São atribuições dos responsáveis pelas Ações Estratégicas constantes do Plano de Ação a mobilização de esforços e recursos para o cumprimento das metas previstas, observados os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação, bem como:

I - promover e coordenar a interlocução das diversas áreas envolvidas na operacionalização da Ação Estratégica;

II - monitorar a evolução dos indicadores de acompanhamento da Ação Estratégica;

III - avaliar periodicamente a exeqüibilidade das Ações Estratégicas sob sua responsabilidade e propor ajustes quando julgar necessário; e

IV - encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, até o dia dez de cada mês, as informações necessárias ao acompanhamento do Plano de Ação, relativas ao mês imediatamente anterior.

Art. 3º A execução do Plano de Ação será avaliada, mensalmente, pela administração do INSS, em reunião realizada especificamente para esse fim.

Art. 4º No encerramento de cada trimestre os Coordenadores de Ação do PPA participarão da reunião de avaliação, com o objetivo de promover o alinhamento entre as ações do Plano de Ação 2009 e as constantes dos Programas Governamentais afetos ao INSS.

Parágrafo único. Os Coordenadores de Ação do PPA deverão observar o contido nesta Resolução a fim de manter atualizado o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, em consonância com a execução do Plano de Ação 2009.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica elaborará e divulgará, mensalmente, o relatório de avaliação do Plano de Ação, a partir das informações prestadas pelos responsáveis pelas Ações Estratégicas.

Art. 6º A Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica elaborará, semestralmente, relatório de acompanhamento do Plano de Ação para encaminhamento ao Conselho Nacional de Previdência Social, conforme previsto no inciso V do artigo 6º do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 26, de 19 de janeiro de 2007.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

(*) O Anexo a esta Resolução será publicado no Boletim de Serviço nº 25, de 5 de fevereiro de 2009.