Resolução CAMEX nº 31 de 27/05/2008


 Publicado no DOU em 28 mai 2008


Altera a alíquota do Imposto de Importação da mercadoria que especifica.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006 e 27/2006, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM DESCRIÇÃO 
8543.70.99  Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na Decisão CMC nº 39/2005, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006 e 27/2006, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE