Resolução BACEN Nº 3707 DE 08/04/2009


 Publicado no DOU em 9 abr 2009


Altera a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008.


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 4941 DE 26/08/2021, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária de 7 de abril de 2009, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,

Resolveu:

(Revogado pela Resolução BACEN nº 3.744, de 30.06.2009):

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$ 30 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 30 de outubro de 2009." (NR)"

Art. 2º A Resolução nº 3.631, de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

"Art. 4º-A. O contrato de que trata o art. 1º poderá conter autorização para que, em caso de inadimplemento, a parte credora debite em conta de depósito ou investimento, nela mantida pela parte devedora, o valor da obrigação vencida, com os encargos pactuados."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco