Resolução CODEFAT nº 620 de 05/11/2009


 Publicado no DOU em 9 nov 2009


Facultar a utilização de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), aprovado pela Resolução nº 608 de 2009, mediante o acesso ao Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 736 DE 08/10/2014):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Facultar aos empregadores, previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB, na forma aprovada pela Resolução nº 608, de 2009.

Parágrafo único. A utilização do Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e da Comunicação de Dispensa (CD), de que trata o caput deste artigo observará o planejamento de implantação do Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, com fulcro na Resolução CODEFAT nº 608, de 2009, no período de 30 de setembro até a data de publicação desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIGI NESE

Presidente do Conselho