Publicado no DOU em 29 mai 2009
Aprovar os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) impressos em papel no formato A4, mediante o acesso ao Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022, efeitos a partir de 03/10/2022):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, considerando a adoção de procedimento que permite o acesso dos empregadores ao Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB, para informarem a dispensa sem justa causa do trabalhador por meio da internet, e a necessidade de implantação de projeto piloto para acompanhamento, análise e melhoria dos novos processos,
Resolve:
Art. 1º Os empregadores, previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, poderão utilizar os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB, impressos em papel formato A4 e em preto e branco, no Projeto Piloto a ser implantado no Distrito Federal, no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O Requerimento do Seguro-Desemprego e a Comunicação de Dispensa (CD), impressos na forma deste artigo terão o mesmo efeito legal dos formulários aprovados pela Resolução nº 393, de 8 de junho de 2004, e terão validade para as demissões ocorridas entre 1º de junho de 2009 e 30 de setembro de 2009.
Art. 2º Aprovar os modelos anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
ANEXO I ANEXO II