Resolução BACEN nº 3.744 de 30/06/2009


 Publicado no DOU em 2 jul 2009


Altera o art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,

Resolveu:

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4794 DE 02/04/2020):

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor em aberto das operações decorrente do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$ 30 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 1º de fevereiro de 2010." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.707, de 8 de abril de 2009.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco