Publicado no DOU em 18 dez 2009
Alterar o parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 451 DE 19/12/2022):
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 11/2008, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003517/2008-21, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, nos termos do art. 5º, § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 324 DE 30/07/2015):
Art. 1º O parágrafo único do art. 49 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. .....
Parágrafo único. No caso específico do ramo de riscos nucleares, o prazo de adequação de que trata o caput será até o dia 31 de dezembro de 2014."
Art. 2º Fica revogado o art. 10 da Resolução CNSP nº 194, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente