Publicado no DOU em 13 mai 2009
Altera requisito do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 121.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 146, de 17.03.2010, DOU 22.03.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60800.0011245/2009-15, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 12 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar o requisito RBHA 121.312(e)(3) do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 121 (RBHA 121), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"(e) (3) para aviões com capacidade para 20 ou mais passageiros, fabricados após 03 de setembro de 2009, materiais para isolamento termo-acústico instalados na metade inferior da fuselagem devem atender aos requisitos de resistência de penetração de chamas da seção 25.856 do RBHA 25 efetivos em 2 de setembro de 2003.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente"