Circular SUSEP Nº 376 DE 25/11/2008


 Publicado no DOU em 27 nov 2008


Regula a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 656 DE 11/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas b, c e h, do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 c/c do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 6.388, de 5 de março de 2008, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002379/2008-63, de 17 de junho de 2008,

Resolve:

Art. 1º A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, utilizadas em promoções comerciais a título de propaganda, obedecerão ao disposto nos anexos I e II desta Circular.

Art. 2º O não atendimento ao disposto nesta Circular sujeitará as sociedades de capitalização às penas previstas na legislação regulamentação em vigor.

Parágrafo único. Não obstante o disposto no caput deste artigo, a SUSEP poderá, a qualquer tempo, cassar ou suspender a autorização, no todo ou em parte, para utilização do título de capitalização em promoções comerciais.

Art. 3º Os acordos comerciais atualmente estabelecidos entre sociedade de capitalização e a empresa promotora do evento deverão ser adaptados à presente Circular, na hipótese de renovação.

Art. 4º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JUNIOR