Publicado no DOU em 2 set 2009
Dispõe sobre a revogação da Resolução Conmetro nº 7, de 5 de dezembro de 1995.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º. da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando que as determinações contidas nos arts. 1º e 2º da Resolução Conmetro nº 07, de 5 de dezembro de 1995, foram cumpridas mediante a publicação de diversas Portarias aprovando os Regulamentos de Avaliação da Conformidade e Regulamentos Técnicos da Qualidade para pneus novos destinados a motocicletas, ciclomotor, automóveis, camionetas de uso misto e seus rebocados leves, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e caminhões e seus rebocados leves, bem como para o serviço de reforma de pneus destinados automóveis, camionetas, de uso misto e seus rebocados leves e caminhonetes, atualmente representados pelas Portarias Inmetro nºs 05/2000, 35/2001, 227/2006, 252/2006, 205/2008 e 83/2008;
Considerando que a Resolução Conmetro nº 07/1995, foi publicada anteriormente à promulgação da Lei nº 9.933/1999, que determina as competências do Inmetro e do Conmetro, e utiliza termos desatualizados, o que pode ocasionar dúvidas com relação a sua aplicação e entendimento;
Considerando que os Programas de Avaliação da Conformidade já implementados estão em conformidade com a legislação em vigor;
Considerando a necessidade de elidir possíveis dúvidas relativas às determinações contidas na Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 1995 e sobre sua vigência,
Resolve:
Art. 1º Revogar, expressamente, a Resolução Conmetro nº 07, de 5 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho