Publicado no DOU em 30 jul 2010
Amplia o limite para concessão de garantia por empresas do setor de energia elétrica, no âmbito federal, estadual, municipal e distrital, à sociedade de propósito específico por elas constituída, limitada ao percentual de sua participação na referida sociedade, exclusivamente para realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,
Resolveu:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001:
"§ 4º Não se incluem, no limite definido no caput, as operações mencionadas no § 4º do art. 7º até o montante de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco