Fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4974 DE 16/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de março de 2010, com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 ,
Resolveu:
Art. 1º Para os contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de 3,40% a.a. (três inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano).
Art. 2º A partir da data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros de que trata o art. 1º incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados, conforme estabelecido no § 10 do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES