Circular DC/BACEN nº 3.456 de 29/06/2009


 


Prorroga o prazo de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008 .


Impostos e Alíquotas por NCM

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2009, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964 , e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

Decidiu:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º ....

§ 1º ....

II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições e os depósitos interfinanceiros realizados até 30 de setembro de 2009."

(NR)

Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.447, de 26 de março de 2009 .

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO MAGALHÃES CARVALHO MESQUITA

Diretor