Publicado no DOU em 20 abr 2009
Altera a Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008, com a redação dada pela Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 220 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de abril de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,
Decidiu:
Art. 1º As alíneas b e d do § 3º do art. 2º da Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008, com a redação dada pela Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....
§ 1º ....
§ 2º ....
§ 3º Sem prejuízo do procedimento estabelecido nos §§ 1º e 2º, os seguintes ativos podem, a critério do Banco Central do Brasil, ser aceitos em garantia de empréstimo em moeda estrangeira, na proporção de 100% (cem por cento):
a)....
b) recebimento antecipado de exportação;
c)....
d) financiamento de importação;
e)....
f) ....
g) ....
§ 4º .... " (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO TORÓS
Diretor