Resolução DC/BACEN Nº 220 DE 30/03/2022


 Publicado no DOU em 1 abr 2022


Revoga atos normativos em atendimento às disposições do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


Portal do SPED

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de março de 2022, com base no arts. 9º e 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução nº 2.949, de 4 de abril de 2002;

II - a Resolução nº 4.002, de 25 de agosto de 2011;

III - a Resolução nº 4.191, de 28 de fevereiro de 2013;

IV - a Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002;

V - a Circular nº 3.153, de 25 de setembro de 2002;

VI - a Circular nº 3.409, de 10 de outubro de 2008;

VII - a Circular nº 3.415, de 16 de outubro de 2008;

VIII - a Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008;

IX - a Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009;

X - a Circular nº 3.452, de 17 de abril de 2009;

XI - a Circular nº 3.557, de 1º de setembro de 2011;

XII - a Circular nº 3.631, de 21 de fevereiro de 2013;

XIII - a Circular nº 3.651, de 21 de março de 2013;

XIV - a Circular nº 3.663, de 11 de julho de 2013;

XV - a Circular nº 3.874, de 3 de janeiro de 2018; e

XVI - a Circular nº 3.906, de 2 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

BRUNO SERRA FERNANDES

Diretor de Política Monetária

FERNANDA MAGALHÃES RUMENOS GUARDADO

Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos