Circular BACEN Nº 3153 DE 25/09/2002


 Publicado no DOU em 27 set 2002


Altera e acrescenta dispositivos ao regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, que trata das operações de Redesconto do Banco Central.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 220 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 25 de setembro de 2002, com base no art. 10, incisos V e XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerados por força dos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 2.949, de 4 de abril de 2002, decidiu:

Art. 1º Alterar o art. 2º do regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As operações de Redesconto do Banco Central são concedidas, a exclusivo critério do Banco Central do Brasil, por solicitação da instituição financeira interessada, ressalvada a concessão automática de operação de um dia útil, de que trata o art. 11-A deste regulamento." (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 11-A ao regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 11-A. A operação na modalidade de compra com compromisso de revenda intradia, pendente de liquidação ao término do horário de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR será liquidada automaticamente pelo Banco Central do Brasil, no mesmo dia, com simultânea concessão de operação de mesma natureza e com prazo de um dia útil, observadas as normas relativas à conta Reservas Bancárias.

Parágrafo único. A operação com prazo de um dia útil concedida na forma do caput terá por objeto os mesmos títulos da operação intradia liquidada automaticamente."

Art. 3º Esta circular entra em vigor em 14 de outubro de 2002.

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO

Diretor