Resolução ANAC nº 162 de 20/07/2010


 Publicado no DOU em 21 jul 2010


Altera disposições sobre a edição de Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil e de Instruções Suplementares pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Diretora-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e em razão da necessidade de definição e procedimentalização da edição de atos da ANAC,

Resolve, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Dispor, nos termos desta Resolução, sobre as regras para a edição de Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC e de Instruções Suplementares - IS pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Art. 2º Os dispositivos da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008 , abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Conforme disposto no art. 37 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, a edição de normas que tratem de requisitos de operações de aeronaves, infraestrutura aeroportuária, licenças de pessoal, proteção contra atos de interferência ilícita, aeronavegabilidade e proteção ambiental buscará, sempre que possível, manter uniformidade com normas similares de organizações estrangeiras." (NR)

" Art. 7º A proposta de RBAC e de Emenda deve ser submetida ao processo de consulta ou audiência pública, nas modalidades previstas em ato específico, quando exigido nos termos do art. 27 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 ." (NR)

" Art. 8º .....

§ 2º O acolhimento da solicitação de que trata o caput deste artigo deve ser submetido ao processo de consulta ou audiência pública, nas modalidades previstas em ato específico, quando exigido nos termos do art. 27 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 ." (NR)

" Art. 14 . Fica instituída a Instrução Suplementar - IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.

§ 1º O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:

I - adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

II - apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

....." (NR)

" Art. 18 . O RBAC e as respectivas Emendas serão aprovados por meio de Resolução." (NR)

" Art. 20 . Sempre que houver matéria envolvendo atribuições de mais de uma Superintendência, será criado grupo de trabalho para analisar e propor soluções para o assunto de que trata o RBAC ou a IS." (NR)

" Art. 22 . A correção de cunho meramente editorial dos atos normativos de que trata esta Resolução será processada por meio de retificação." (NR)

Art. 3º Acrescentar art. 18-A à mencionada Resolução nº 30, de 2008 , com a seguinte redação:

" Art. 18-A . A IS e as respectivas Revisões serão aprovadas por meio de Portaria da Superintendência competente."

Art. 4º As Instruções Suplementares originariamente aprovadas pela Diretoria poderão ser alteradas pelas Superintendências competentes a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 5º Fica revogado o item 5.8.10 do Anexo II da Instrução Normativa nº 15, de 20 de novembro de 2008.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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