Publicado no DOU em 21 jun 2010
Dispõe sobre a desativação de Agência da Previdência Social - APS, constantes no Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 :
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;
Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Desativar a APS Magé - Santo Aleixo - APSSALX, tipo D, código 17.022.15.0, vinculada à Gerência-Executiva Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO"