Resolução CAMEX nº 67 de 02/09/2010


 Publicado no DOU em 3 set 2010


Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8541.40.32  Ex 005 (Revogada pela Resolução CAMEX nº 10, de 10.02.2012, DOU 13.02.2012 )  

  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
"8541.40.32 Ex 005 - Módulos fotovoltáicos de dimensões de 1.209 x 548 x 35mm, com potência máxima de 95W, compostos de 36 células cada"  

8541.40.32  Ex 006 (Revogada pela Resolução CAMEX nº 10, de 10.02.2012, DOU 13.02.2012 )  

  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
"8541.40.32 Ex 006 - Módulos fotovoltáicos de dimensões de 1.488 x 672 x 35mm, com potência máxima de 140W, compostos de 36 células cada"  

9030.89.90  Ex 017 - Aparelhos automáticos auxiliares com a função de manipular peças de testadores de módulos de memória, utilizados sempre em conjunto com 1 testador (ATE) para executar o processo de teste elétrico automático dos módulos de memória, inserindo os módulos em seus locais de teste (DUTS), aguardando o término e o resultado do teste, removendo os módulos e colocando-os em suas devidas posições de peças aprovadas/reprovadas, com leitura do código de barras para efetuar a rastreabilidade do produto (o "handler" é dotado de leitor de código de barras, para que seja possível ler dados da etiqueta destes módulos e transferir estes dados para o testador ATE) equipados com sensor de sobreaquecimento e de sistema para convecção com 3 ventiladores cruzados 

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-798): Sistema Integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 500kV nominais, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8504.31.11  726  3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 72,5kV e classe de transformação de 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma 
8535.40.90  725  24 varistores tipo MOV (" Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 500kV
8535.90.00  727  3 entelhadores de disparo rápido com 1 eletrodo principal (invólucro), para barramento de 500kV (" Spark Gap")
8543.70.99  732  1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão 

(SI-799): Sistema Integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 500kV nominais, constituído de:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8504.31.11  727  3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 72,5kV e classe de transformação de 10A/0,05A, para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma 
8535.40.90  726  27 varistores tipo MOV ("  Metal Oxide Varistor"), de óxido metálico, para barramento de 500kV
8535.90.00  728  3 centelhadores de disparo rápido com 1 eletrodo principal (1 invólucro), para barramento de 500kV ("  Spark Gap")
8543.70.99  733  1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE