Resolução CAPDA nº 5 de 07/12/2010


 Publicado no DOU em 13 jan 2011


Estabelece os critérios para credenciamento e descredenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento e descredenciamento dos centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para fins previstos na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme disposto no Anexo I desta Resolução disponível no endereço eletrônico www.suframa.gov.br

§ 1º O pleito de credenciamento deverá ser instruído conforme roteiro apresentado no Anexo II desta Resolução, disponível no endereço www.suframa.gov.br

§ 2º Os credenciamentos e descredenciamentos terão a forma de Resolução e serão publicados no Diário Oficial da União, independentemente de outro modo de divulgação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CAPDA nº 2, de 10 de abril de 2007.

MARCOS VINÍCIUS SOUZA

Coordenador do Comitê Suplente