Resolução BACEN nº 3.975 de 27/05/2011


 Publicado no DOU em 30 mai 2011


Autoriza a concessão de crédito ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), destinado ao financiamento da recuperação de lavouras de café afetadas por chuva de granizo entre 1º de outubro de 2010 e 31 de maio de 2011, observadas as condições gerais de financiamento com recursos desse Fundo.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.995, de 28.07.2011, DOU 01.08.2011 , com efeitos a partir de 01.09.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964 , 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965 , e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 3.943, de 27 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Fica autorizada a concessão de crédito ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), destinado ao financiamento da recuperação de lavouras de café afetadas por chuva de granizo entre 1º de outubro de 2010 e 31 de maio de 2011, observadas as condições gerais de financiamento com recursos desse Fundo e as disposições da Resolução nº 3.640, de 26 de novembro de 2008 , no que não colidirem com as seguintes disposições especiais:

I - beneficiários: cafeicultores que tiveram perdas decorrentes das chuvas de granizo ocorridas entre 1º de outubro de 2010 e 31 de maio de 2011 em, no mínimo, dez por cento da área de suas lavouras cafeeiras;

IV - prazo de contratação: até 31 de outubro de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central"