Publicado no DOU em 28 mar 2011
Esclarece acerca do cronograma de redução do limite para captação dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de que trata a Resolução nº 3.931, de 3 de dezembro de 2010.
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que o cronograma para redução do limite de captação de depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de que trata o art. 3º da Resolução nº 3.931, de 03 de dezembro de 2010, refere-se às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2012.
2. Dessa forma, com base nas disposições da mencionada Resolução nº 3.931, de 2010, o limite para captação desses depósitos, a partir de 1º de janeiro de 2016, será reduzido a zero, respeitados os eventuais saldos residuais dos contratos em curso, de tal forma que, a partir de 1º de janeiro de 2021, não mais será admitida a manutenção de saldo de depósito a prazo com garantia especial do FGC por parte das instituições financeiras.
SÉRGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe