Publicado no DOE - AL em 25 ago 2009
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à base de cálculo nas operações sujeitas à substituição tributária por contribuinte optantes pelo pagamento do ICMS na forma do simples nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009, e nos termos do Processo Administrativo nº 1500-14905/2009,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do inciso I do § 2º do art. 414 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 414. O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária, em relação à operação ou prestação subsequente:
§ 2º O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de sujeito passivo por substituição:
I - deverá recolher o imposto devido por substituição tributária correspondente à diferença entre:
b) o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de agosto de 2009.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador