Decreto Nº 35245 DE 26/12/1991


 Publicado no DOE - AL em 26 dez 1991


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/AL) e dá outras providências.


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ÍNDICE REMISSIVO
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º ao 406-U               
TÍTULO I - DO IMPOSTO Art. 1º ao 13
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1º ao 4º
CAPÍTULO II - DA EXONERAÇÃO DO IMPOSTO Art. 5º ao 13
SEÇÃO I - DAS IMUNIDADES Art. 5º
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 6º
SEÇÃO III - DAS ISENÇÕES Art. 7º
SUBSEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO Art. 8º
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO Art. 9º ao 10º-A
SEÇÃO V - DO DIFERIMENTO Art. 11 ao 13
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 14 ao 48
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE Art. 14
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL Art. 15 e 16
CAPÍTULO III - DO SUBSTITUTO Art. 17 e 18
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO Art. 19 ao 23
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 24 e 25
CAPÍTULO VI - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS - CACEAL Art. 26 ao 48
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CACEAL Art. 26 ao 42
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NORMAL DO ICMS Art. 29 ao 31
SUBSEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NO CACEAL Art. 32
SUBSEÇÃO III - DA PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 33 e 34
SUBSEÇÃO IV - DA BAIXA DA INSCRIÇÃO Art. 35 e 36
SUBSEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 37 e 38
SUBSEÇÃO VI - DA REATIVAÇÃO Art. 39
SUBSEÇÃO VII - DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS Art. 40
SUBSEÇÃO VIII - DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC Art. 41 e 42
SEÇÃO II - DO CADASTRO DE MICROEMPRESA - Art. 43
SEÇÃO III - DO CADASTRO DE PRODUTORES Art. 44 ao 48
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES GENÉRICAS DOS CONTRIBUINTES Art. 49 ao 52
CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Art. 50 ao 52
TÍTULO IV - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 53 ao 128
CAPÍTULO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 53
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Art. 54 ao 74
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO Art. 54 ao 72
SEÇÃO II - DAS ALÍQUOTAS Art. 73 e 74-B
CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO Art. 75
CAPÍTULO IV - DA NÃO CUMULATIVIDADE Art. 76 ao 99
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 76 ao 79
SEÇÃO II - DOS REGIMES DE APURAÇÃO Art. 80
SEÇÃO III - DO REGIME PERÍODICO DE APURAÇÃO Art. 81
SEÇÃO IV - DO REGIME POR ESTIMATIVA Art. 82 ao 88
SEÇÃO V - DOS DEMAIS REGIMES DE APURAÇÃO Art. 89 e 90
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO Art. 91 ao 94
SEÇÃO VII - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 95
SEÇÃO VIII - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 96 e 97
SEÇÃO IX - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 98
SEÇÃO X - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 99
CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 100 ao 128
SEÇÃO I - GUIA DE RECOLHIMENTO Art. 100 e 100-A
SEÇÃO II - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO Art. 101 ao 103
SEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS Art. 104 ao 106
SEÇÃO IV - DO ACRÉSCIMO MORATÓRIO Art. 107 e 108
SEÇÃO V - DA CORREÇÃO MONETÁRIA Art. 109
SEÇÃO VI - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO Art. 110 ao 116
SEÇÃO VII - DO PARCELAMENTO Art. 117 ao 128
SUBSEÇÃO I - DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO Art. 117
SUBSEÇÃO II - DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO FISCAL Art. 118
SUBSEÇÃO III - DA VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO - Art. 119
SUBSEÇÃO IV - DA QUANTIDADE E DO VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS Art. 120
SUBSEÇÃO V - DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 121
SUBSEÇÃO VI - DAS IMPLICAÇÕES DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Art. 122
SUBSEÇÃO VII - DA GARANTIA Art. 123
SUBSEÇÃO VIII - DO AGRUPAMENTO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO Art. 124
SUBSEÇÃO IX - DO PAGAMENTO DAS PARCELAS - Art. 125 e 126
SUBSEÇÃO X - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - Art. 127
SUBSEÇÃO XI - DO DEFERIMENTO Art. 127-A ao 127-D
SUBSEÇÃO XII - DO INDEFERIMENTO Art. 127-E
SUBSEÇÃO XIII - DO CANCELAMENTO Art. 127-F e 127-G
SUBSEÇÃO XIV - DO REPARCELAMENTO Art. 127-H
SUBSEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 127-I ao 128
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 129 ao 406-U
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 129 ao 245-C
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 129
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Art. 130 ao 154
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 130 ao 139
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 139-A ao 139-X
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 140 ao 142
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL, NA ENTRADA DE MERCADORIAS Art. 143 ao 146
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 147 ao 149
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 150 ao 152
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 153
SUBSEÇÃO VII - DA NOTA RESUMO DE VENDA Art. 154
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 155 ao 190
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 155 ao 161
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 161-A ao 161-C
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 162 ao 164
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 165 e 166
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 167 e 168
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 169 e 170
SUBSEÇÃO V-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 170-A ao 170-G
SUBSEÇÃO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE Art. 171 ao 176
SUBSEÇÃO VI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Art. 176-A ao 176-W
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 177 e 178
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 179 e 180
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 181
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 182 ao 184
SUBSEÇÃO X-A - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO Art. 184-A
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 185 e 186
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 187 ao 189
SUBSEÇÃO XII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-E Art. 189-A ao 189-R
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Art. 190
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 191 ao 202
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 191 ao 195
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO Art. 196 ao 198
SUBSEÇÃO III - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 199 e 200
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO Art. 201 e 202
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 203 ao 204
SUBSEÇÃO I - DO REDESPACHO Art. 203
SUBSEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERMODAL Art. 204
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 205 ao 245
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 205 ao 223
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS RELACIONADOS COM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 223-A ao 245
SEÇÃO VII - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - DFE E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF Art. 245-A ao 245-C
CAPÍTULO II - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 246 ao 251
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 252 ao 272-B
SEÇÃO I - DAS GUIAS DE INFORMAÇÕES E APURAÇÃO DO ICMS-GIA Art. 253
SEÇÃO II - DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS Art. 254 ao 257
SEÇÃO III - DA RELAÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA Art. 258
SEÇÃO IV - DA DECLARAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Art. 259 ao 267
SEÇÃO V - DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO Art. 268 ao 270
SEÇÃO VI - DO DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS IMPORTADAS Art. 271
SEÇÃO VII - DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS - DIM Art. 272
SEÇÃO VIII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES Art. 272-A ao 272-G
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS Art. 273 ao 288
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 273 ao 279
SEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 280
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 281
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 282 e 283
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 284
SEÇÃO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 285
SEÇÃO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 286
SEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 287
SEÇÃO IX - DO REGISTRO DE VEÍCULOS Art. 288
CAPÍTULO V - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 289 ao 322
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 289
SEÇÃO II - DO PEDIDO Art. 290 e 291
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Art. 292 ao 294-D
SUBSEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 292
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 293 ao 294-D
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 295 ao 297
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 295 e 296
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 297
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 298 ao 300
SEÇÃO VI - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 301 ao 303
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 301 e 302
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 303
SEÇÃO VII - DA ESCRITA FISCAL Art. 304 ao 308
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL Art. 304 ao 308
SEÇÃO VIII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 309 ao 313
SEÇÃO VIII-A - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Art. 313-A ao 313-H
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO Art. 314 ao 316
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 317 ao 322
CAPÍTULO V-A - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 322-A ao 322-B
CAPÍTULO V-B - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Art. 322-E ao 322-F
CAPÍTULO VI - DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV - POR CONTRIBUINTE DO ICMS Art. 323 ao 360
SEÇÃO I - DA UTILIZAÇÃO Art. 323
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS Art. 324 e 325
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO Art. 326 ao 337
SUBSEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA Art. 326
SUBSEÇÃO II - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Art. 327 ao 329
SUBSEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Art. 330 ao 332
SUBSEÇÃO IV - DA CASSAÇÃO E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 333 ao 337
SEÇÃO IV - DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV Art. 338 e 339
SEÇÃO V - DA CESSAÇÃO DE USO DO PDV Art. 340
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 341 ao 353
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 341 ao 343
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL PDV Art. 344 ao 347
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO Art. 348
SUBSEÇÃO IV - DA LISTAGEM ANALÍTICA Art. 349
SUBSEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 350 ao 353
SEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO Art. 354
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 355 ao 360
CAPÍTULO VII - DA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA POR CONTRIBUINTE DO ICMS Art. 361 ao 406
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 361
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS Art. 362 ao 364
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 365 ao 369
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL Art. 365
SUBSEÇÃO II - DA FITA DETALHE Art. 366
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 367 ao 369
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E DO REGISTRO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA MÁQUINA REGISTRADORA Art. 370 ao 374
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 370 e 371
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA MÁQUINA REGISTRADORA Art. 372 ao 374
SEÇÃO V - DA ADOÇÃO DE DOCUMENTOS CONJUGADOS COM O USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS Art. 375
SEÇÃO VI - DAS PRERROGATIVAS NO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS Art. 376 e 377
SUBSEÇÃO I - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL Art. 376
SUBSEÇÃO II - DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL Art. 377
SEÇÃO VII - DO CREDENCIAMENTO Art. 378 ao 390
SUBSEÇÃO I - DOS CREDENCIADOS Art. 378
SUBSEÇÃO II - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Art. 379 e 380
SUBSEÇÃO III - DA CASSAÇÃO E SUSPENSÃO Art. 381
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Art. 382 ao 384
SUBSEÇÃO V - DO DISPOSITIVO ASSEGURADOR DA INVIOLABILIDADE OU DE SEGURANÇA (LACRE) Art. 385 e 386
SUBSEÇÃO VI - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA Art. 387 ao 389
SUBSEÇÃO VII - DO ATESTADO DE GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DE MÁQUINA REGISTRADORA Art. 390
SEÇÃO VIII - DO PEDIDO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA PARA FINS FISCAIS Art. 391 e 392
SEÇÃO IX - DA CESSAÇÃO DO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA Art. 393
SEÇÃO X - DO PEDIDO DE USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS NÃO FISCAIS - Art. 394 ao 396
SEÇÃO XI - DOS VENDEDORES DE MÁQUINAS REGISTRADORAS Art. 397 e 398
SEÇÃO XII - DAS DISPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS Art. 399 ao 406
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS E DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Art. 406-A ao 406-U
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 406-A
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE SEGURANÇA Art. 406-B e 406-C
SEÇÃO III - DA OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO Art. 406-D
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO Art. 406-E ao 406-P
SUBSEÇÃO I - DOS CREDENCIADOS Art. 406-E ao 406-P
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Art. 406-F e 406-G
SUBSEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS Art. 406-H ao 406-L
SUBSEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 406-M
SUBSEÇÃO V - DO DESCREDENCIAMENTO Art. 406-N e 406-O
SUBSEÇÃO VI - DO RECREDENCIAMENTO Art. 406-P
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 406-Q ao 406-U
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 407 ao 754-D

TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO Art. 407 ao 591-H
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR Art. 407
CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS A RETENÇÃO DO IMPOSTO Art. 408 ao 591-H
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 408 ao 413-D
SUBSEÇÃO I - DO IMPOSTO RETIDO Art. 414
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 415
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO  Art. 416
SUBSEÇÃO IV -DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 417 e 418
SUBSEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art 419 ao 421
SUBSEÇÃO VI - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO Art. 422 e 423
SUBSEÇÃO VII - DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO Art. 423-A ao 423-E
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COM MERCADORIAS PROCEDENTES DESTE ESTADO Art. 424 ao 426
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERRITÓRIO ALAGOANO POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO Art. 427
SEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM DESTINO A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO Art. 427-A ao 427-G
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS Art. 428 ao 436
SEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Art. 436-A ao 436G
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Art. 437 e 438
SEÇÃO V-A - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES Art. 438-A a 438-D
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM LEITE Art. 439 ao 443
SEÇÃO VI-A - DAS OPERAÇÕES COM ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Art. 443-A ao 443-G
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E BOLACHAS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO E DOS ESTABELECIMENTOS PANIFICADORES Art. 444 ao 448
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS Art. 444 ao 444-Q
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO Art. 445 ao 445-D
SUBSEÇÃO III - DO ESTABELECIMENTO PANIFICADOR Art. 446 ao 448
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO EM RAMA, ALGODÃO EM PLUMA, BAGAS DE MAMONA E SISAL Art. 449 ao 457-A
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Art. 458 ao 464
SEÇÃO IX-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP DERIVADO DE GÁS Art. 464-A ao 464-P
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIMENTOS Art. 465 ao 480-J
SUBSEÇÃO I - DOS RESPONSÁVEIS Art. 465 ao 469
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 470 ao 472
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 473 ao 480
SEÇÃO X-A - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS Art. 480-A
SEÇÃO X-B - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA Art. 480-B
SEÇÃO X-C - DAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÃO, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIRO E PILLOWS Art. 480-C
SEÇÃO X-D - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Art. 480-D
SEÇÃO X-E - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Art. 480-E
SEÇÃO X-F - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Art. 480-F
SEÇÃO X-G - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LEITE E SEUS DERIVADOS Art. 480-G
SEÇÃO X-H - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Art. 480-H
SEÇÃO X-I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS Art. 480-I
SEÇÃO X-J DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA Art. 480-J
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM SUCATAS, APARAS, RESÍDUOS OU FRAGMENTOS Art. 481 ao 483
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM SUCATA DE FERRO DESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 484 ao 489
SEÇÃO XIII - DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 490 ao 496
SEÇÃO XIII-A - DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO REALIZADOS PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Art. 496-A ao 496-E
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS Art. 497 ao 513
SEÇÃO XIV-A - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR Art. 513-A ao 513-H
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS Art. 514 ao 520
SEÇÃO XV-A - DO TRANSPORTE DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS Art. 520-A
SEÇÃO XVI - DAS IMPORTAÇÕES DE TRIGO Art. 521 ao 524
SEÇÃO XVI-A - DA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU Art. 524-A
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO Art. 525 ao 530
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LAGOSTA E CAMARÃO "IN NATURA" Art. 531 ao 534
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES COM FUMO E SEUS SUCEDÂNEOS Art. 535 ao 546
SUBSEÇÃO I - DO FUMO "IN NATURA" E FUMO EM CORDA Art. 535 ao 542
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM FUMO INDUSTRIALIZADO, INCLUSIVE PAPEL PARA CIGARRO Art. 543 ao 546
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE Art. 547 ao 551
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES Art. 547 ao  548-E
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO E AVES Art. 549 ao 549-C
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES  COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DO GADO Art. 550 e 551
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM COOPERATIVA DE PRODUTORES Art. 552
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS DE SAÍDAS DE LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO Art. 553 ao 562
SUBSEÇÃO I - DOS RESPONSÁVEIS Art. 553
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Art. 554 e 555
SUBSEÇÃO III -DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 556
SUBSEÇÃO IV- DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 557 e 558
SUBSEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 559 ao 562
SEÇÃO XXII-A - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 Art. 562-A ao 562-F
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM CANA DE AÇÚCAR E PRODUTOS DA SUA MOAGEM E INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 563 ao 583
SUBSEÇÃO I - DAS SAÍDAS DE CANA DE AÇÚCAR PROMOVIDA POR PRODUTOR COM DESTINO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU COMERCIAL Art. 563 ao 566
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL Art. 567 ao 578
SUBSEÇÃO III - DO ENCONTRO DE CONTAS Art. 579
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM BAGAÇO DE CANA Art. 580 ao 583
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ALCOÓIS ENTRE OS LOCAIS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS PETROBRÁS S/A E ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS Art. 584 ao 587
SEÇÃO XXV - DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO Art. 588 ao 591
SEÇÃO XXV-A - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS Art. 591-A ao 591-H
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Art. 592 ao 754-D
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Art. 592 ao 595
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL Art. 596 ao 608
CAPÍTULO III - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 609 ao 611
CAPÍTULO III-A - DAS OPERAÇÕES CARACTERIZADAS POR CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA E WARRANT AGROPECUÁRIO Art. 611-A ao 611-E
CAPÍTULO IV - DAS VENDAS REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS Art. 612 ao 614
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES EFETUADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO Art. 612 e 613
SEÇÃO II - DOS CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DE FEDERAÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO TERRITÓRIO DE ALAGOAS Art. 614
CAPÍTULO V - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OUTRO ESTABELECIMENTO NESTA OU EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO Art. 615 e 616
SEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO NAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE OU EM OUTRA UNIDADE DE FEDERAÇÃO POR CONTA DO REMETENTE Art. 615
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO NAS SAÍDAS DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EM RETORNO AO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA Art. 616
SEÇÃO III - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA Art. 616-A ao 616-E
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 617 ao 623
CAPÍTULO VI-A - DOS SERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE E DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET Art. 623-A ao 623-J
CAPÍTULO VI-B DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE Art. 623-K
CAPÍTULO VII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 624 ao 626-I
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 627 ao 630
CAPÍTULO VIII-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR Art. 630-A ao 630-C
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) Art. 631 ao 631-C
CAPÍTULO X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO Art. 632 ao 642
CAPÍTULO XI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 643 ao 650
CAPÍTULO XII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES Art. 651 e 652
CAPÍTULO XII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 652-A ao 652-C
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA E RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA CONSERTO, MANUTENÇÃO OU REVISÃO Art. 653 ao 663
SEÇÃO I -DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO Art. 653 ao 655
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 656 ao 663
CAPÍTULO XIII-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REMESSA DE MERCADORIAS DESTINADAS A MOSTRUÁRIO E DEMONSTRAÇÃO Art. 663-A ao 663-I
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MOSTRUÁRIO Art. 663-A ao 663-E
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES PARA DEMONSTRAÇÃO Art. 663-F ao 663-I
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES Art. 664 ao 671
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR POSTOS DE SERVIÇOS Art. 672 ao 678
CAPÍTULO XV-A - DAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS Art. 678-A ao 678-G
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO Art. 679 ao 682
CAPÍTULO XVI-A - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS EM VOOS DOMÉSTICOS Art. 682-A ao 682-G
CAPÍTULO XVII - DAS VENDAS A PRAZO Art. 683 ao 684
CAPÍTULO XVII-A - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS Art. 684-A ao 684-H
CAPÍTULO XVIII - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA O MUNICÍPIO DE MANAUS Art. 685 ao 689
CAPÍTULO XVIII-A - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO Art. 689-A ao 689-T
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 689-A ao 689-J
SEÇÃO I-A - DA EXPORTAÇÃO DIRETA Art. 689-K ao 689-N
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 689-O
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Art. 689-P ao 689-S
SEÇÃO V - DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO Art. 689-T
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS Art. 690 ao 697
CAPÍTULO XIX-A - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 697-A ao 697-E
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 698 ao 719
SEÇÃO I - DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 698
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CACEAL Art. 699 e 700
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 701 ao 704
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO NORMAL DO IMPOSTO Art. 705 ao 709
SEÇÃO V - DA TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA Art. 710 ao 712
SEÇÃO VI - DA TRIBUTAÇÃO RELATIVA ÀS EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS Art. 713 ao 719
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESPECIAL Art. 713 ao 715
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 716 ao 718
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 719
CAPÍTULO XX-A DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO Art. 720 ao 729
CAPÍTULO XXI - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS Art. 720
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 721
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PRODUTOR OU EXTRATOR OU POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Art. 722 ao 726
SEÇÃO III -  DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS OU MERCADORIAS DEFEITUOSAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR CONCESSIONÁRIO, REVENDEDOR, AGÊNCIA, OFICINA OU DEMAIS PESSOAS AUTORIZADAS Art. 727 ao 729
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS Art. 729-A ao 729-I
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE SAIDAS E ENTRADAS COM PARTES, PEÇAS E COMPENENTES DE USOS AERONÁUTICOS Art. 729-A ao 729-D
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE USO AERONÁUTICO SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Art 729-E ao 729-I
CAPÍTULO XXII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO Art. 730 ao 734
SEÇÃO I - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO Art. 730 e 731
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR Art. 732 e 733
SEÇÃO III - DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO Art. 734
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO DE TERCEIRO Art. 735 ao 737
CAPÍTULO XXIII-A - DA MOVIMENTAÇÃO DE "PALETES" E DE "CONTENTORES" Art. 737-A ao 737-D
CAPÍTULO XXIV - DAS IMPORTAÇÕES SOB O REGIME DE “DRAWBACK” Art. 738 ao 745
CAPÍTULO XXV - DO PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO Art. 746 ao 748
CAPÍTULO XXVI - DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES Art. 749
CAPÍTULO XXVII - DOS LEILOEIROS Art. 750
CAPÍTULO XXVII -A DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 750-A e 750-B
CAPÍTULO XXVIII - DAS RECLAMAÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 65/91 E SUA TRAMITAÇÃO Art. 751 ao 754
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM EQUINOS DE RAÇA Art. 754-A ao 754-D
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 755 ao 965
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Art. 755 ao 764
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS Art. 765 ao 784
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. 785 ao 788
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO, DEVOLUÇÃO OU LIBERAÇÃO DE BEM, MERCADORIA OU DOCUMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR Art. 789 ao 809
SEÇÃO I - DA APREENSÃO Art. 789 ao 797
SEÇÃO II - DA LIBERAÇÃO Art. 798 ao 806
SEÇÃO III - DO LEILÃO Art. 807 ao 809
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT Art. 809-A a 809-F
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 810 ao 878
CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Art. 810 ao 814
CAPÍTULO II - DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO Art. 815 ao 878
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 815 ao 821
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 822 ao 838
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS Art. 822 ao 838
SUBSEÇÃO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA Art. 839
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS, SUJEITAS À MULTA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO Art. 840 ao 878
SUBSEÇÃO II - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS SUJEITAS SOMENTE A MULTA Art. 840 ao 850
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Art. 851 ao 878
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 879 ao 882
SEÇÃO I - DOS PRAZOS Art. 883 ao 886
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS Art. 887 ao 891
SUBSEÇÃO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Art. 887
SUBSEÇÃO II - DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO Art. 888
SUBSEÇÃO III - DO AUTO DE INFRAÇÃO Art. 889 e 890
SUBSEÇÃO IV - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Art. 891
SEÇÃO III - DO PREPARO DO PROCESSO Art. 892 e 893
SEÇÃO IV - DA INTIMAÇÃO Art. 894 ao 897
SEÇÃO V - DA DEFESA Art. 898 ao 904
SEÇÃO VI - DAS CONTRA RAZÕES DO AUTOR DO PROCEDIMENTO (DO AUTUANTE) Art. 905 e 906
CAPÍTULO II - DAS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO Art. 907 ao 930
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 907 e 908
SEÇÃO II - DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO Art. 909 ao 914
SEÇÃO III - DO RECURSO VOLUNTÁRIO Art. 915 e 916
SEÇÃO IV - DO RECURSO DE OFÍCIO Art. 917 e 918
SEÇÃO V - DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Art. 919 ao 921
SEÇÃO VI - DA INSTÂNCIA ESPECIAL Art. 922 e 923
SEÇÃO VII - DA EFICÁCIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES Art. 924 ao 926
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 927 ao 930
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE CONSULTA Art. 931 ao 946
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL Art. 947 ao 955
CAPÍTULO V - A DÍVIDA ATIVA Art. 956 ao 959
CAPÍTULO VI - DAS CERTIDÕES NEGATIVAS Art. 960 ao 965
LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 966 ao 1011
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 966 ao 1005
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 1006 ao 1011
DAS ISENÇÕES ANEXO I
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ANEXO II
DO CRÉDITO PRESUMIDO ANEXO III
PRODUTOS SEMI-ELABORADOS ANEXO IV
LISTA DE SERVIÇOS ANEXO V
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS ANEXO VI
DOS PERCENTUAIS DE VALOR ACRESCIDO ANEXO VII
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES ANEXO VIII
CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CAE ANEXO IX
DOS DEMAIS DOCUMENTOS E GUIAS DE INFORMAÇÕES ANEXO X
CERTIFICADO DE PESAGEM DE CANA ANEXO XI
MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO ANEXO XII
PRODUTOS CONSIDERADOS SUPÉRFLUOS SOBRE OS QUAIS INCIDIRÁ A ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) ANEXO XIII
RELAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS ANEXO XIV
OPÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO XV
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) ANEXO XVI
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS ANEXO XVII
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO ANEXO XVII-A
MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS ANEXO XVIII
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA ANEXO XXI
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA CONSTITUÍDA POR FIANÇA ANEXO XXII
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ISENTOS DO ICMS EM SUAS OPERAÇÕES ANEXO XXIII
DAS MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL ANEXO XXIV
DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS ANEXO XXV
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS ANEXO XXVI
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA ANEXO XXVII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÕES, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIROS E PILLOWS ANEXO XXVIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA ANEXO XXIX
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO ANEXO XXX
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR ANEXO XXXI
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LEITE E SEUS DERIVADOS ANEXO XXXII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ANEXO XXXIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTA ANEXO XXXIV
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA ANEXO XXXV