Decreto nº 4.114 de 17/03/2009


 Publicado no DOE - AL em 9 nov 2009


Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.845, de 14 de outubro de 2005 e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-464/2009,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.845, de 14 de outubro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Este Decreto dá nova regulamentação à Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, especificamente no que concerne ao adicional de alíquotas do ICMS destinados ao referido Fundo.

§ 1º O FECOEP tem por objetivo viabilizar à população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria de qualidade de vida. (NR)

§ 2º Os recursos do FECOEP poderão ser transferidos para órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, bem como para entes municipais e entidades privadas sem fins lucrativos do Estado de Alagoas, para promover a descentralização da execução dos programas selecionados e atingir o disposto no art. 1º da Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004". (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de março de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador