Publicado no DOE - AL em 8 out 2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, que estabelece cronograma, disciplina o cadastramento, o cálculo do crédito e os procedimentos necessários a sua utilização, e institui sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O item 4 do anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ." (NR)
Art. 2º O anexo I da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescida da atividade adiante indicada, com a seguinte redação:
Mês/Ano | Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE |
(...) | (...) |
Dez. 2009 | Os demais códigos da CNAE de varejo |
"(AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008:
I - o art. 30; e
II - a letra "b" do item 3 e o subitem 4.1, ambos do anexo II.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 07 de outubro de 2009
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda