Instrução Normativa SEF nº 49 de 07/10/2009


 Publicado no DOE - AL em 8 out 2009


Altera a Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, que estabelece cronograma, disciplina o cadastramento, o cálculo do crédito e os procedimentos necessários a sua utilização, e institui sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O item 4 do anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ." (NR)

Art. 2º O anexo I da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescida da atividade adiante indicada, com a seguinte redação:

Mês/Ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE
(...)
(...)
Dez. 2009
Os demais códigos da CNAE de varejo

"(AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008:

I - o art. 30; e

II - a letra "b" do item 3 e o subitem 4.1, ambos do anexo II.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 07 de outubro de 2009

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda