Publicado no DOE - AP em 27 jul 1998
Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/AP), e dá outras providências.
ÍNDICE REMISSIVO | |
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS | Art. 1º ao 3º |
ANEXO I | Art. 1º ao 506 |
LIVRO PRIMEIRO - REGULAMENTO DO ICMS | Art. 1º ao 506 |
TÍTULO I - DO IMPOSTO | Art. 1º ao 25 |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 1º |
CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR | Art. 2º |
CAPÍTULO III - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 3º |
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO | Art. 4º ao 6º |
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO | Art. 7º ao 10º |
SEÇÃO I - DA SUSPENSÃO | Art. 7º e 8º |
SEÇÃO II - DO DIFERIMENTO | Art. 9º e 10º |
CAPÍTULO VI - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 11 ao 24 |
CAPÍTULO VII - DA ALÍQUOTA | Art. 25 |
TÍTULO II - DO CONTRIBUINTE, DAS OBRIGAÇÕES, DOS DOCUMENTOS E DOS LIVROS FISCAIS | Art. 26 ao 253 |
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL | Art. 26 ao 33 |
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 26 e 27 |
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL | Art. 28 ao 32 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 33 |
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE | Art. 34 |
CAPÍTULO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO | Art. 35 ao 39 |
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO | Art. 40 ao 45 |
CAPÍTULO V - DO LANÇAMENTO | Art. 46 e 47 |
CAPÍTULO VI - DO CÁLCULO E APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 48 ao 58 |
CAPÍTULO VII - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO | Art. 59 e 60 |
CAPÍTULO VIII - DA FORMA, LOCAL E PRAZOS DE PAGAMENTO | Art. 61 ao 66 |
SEÇÃO I - DA FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO | Art. 61 ao 63 |
SEÇÃO II - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO | Art. 64 ao 65-A |
SEÇÃO III - DA CERTIDÃO NEGATIVA | Art. 66 |
CAPÍTULO IX - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Art. 67 ao 76 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO | Art. 67 ao 71-A |
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO | Art. 72 ao 74-E |
SEÇÃO III - DA BAIXA CADASTRAL | Art. 75 ao 76 |
CAPÍTULO X - DA ESCRITA FISCAL | Art. 77 ao 83 |
CAPÍTULO XI - DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS, DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM GARANTIA | Art. 84 ao 98-H |
SEÇÃO I - DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS | Art. 84 ao 98 |
SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM GARANTIA | Art. 98-A ao 98-H |
CAPÍTULO XII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 99 ao 194 |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Art. 99 ao 103-G |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÃO COM MERCADORIAS | Art. 104 ao 113 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL EM MODELO COMPLETO | Art. 104 ao 105-B |
SUBSEÇÃO I-A - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 105-C ao 105-I1 |
SUBSEÇÃO I-B - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E - DANFE | Art. 105-J ao 105-U |
SUBSEÇÃO I-C - DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E | Art. 105-V |
SUBSEÇÃO I-D - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA TODOS OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM REGIME DE TRIBUTAÇÃO POR APURAÇÃO | Art. 105-X |
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 106 ao 109 |
SUBSEÇÃO II-A - DA DEFINIÇÃO, DA OBRIGAÇÃO DE USO, DA AUTORIZAÇÃO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DA CESSAÇÃO DE ECF | Art. 109-A ao 109-N |
SUBSEÇÃO II-B - DA EMPRESA CREDENCIADA | Art. 109-O ao 109-Y |
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DO PRODUTOR | Art. 110 ao 112 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 113 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES | Art. 114 ao 168-Z |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 114 ao 117 |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 118 ao 122 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 123 ao 125 |
SUBSEÇÃO IV - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 126 ao 129 |
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 130 ao 134 |
SUBSEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 135 e 136 |
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 137 ao 139 |
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 140 ao 142 |
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 143 ao 145 |
SUBSEÇÃO X - DO CONHECIMENTO DE CARTA DE PORTE INTERNACIONAL | Art. 146 |
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 147 e 148 |
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 149 ao 151 |
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETAS DE CARGA | Art. 152 |
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 153 ao 158 |
SUBSEÇÃO XV - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 159 |
SUBSEÇÃO XV-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E, MODELO 58 | Art. 159-A ao 159-Q |
SUBSEÇÃO XVI - DO RELATÓRIO DE EMISSÃO DE CONHECIMENTOS AÉREOS | Art. 160 |
SUBSEÇÃO XVII - DO RELATÓRIO DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS | Art. 161 |
SUBSEÇÃO XVIII - DA RELAÇÃO DE DESPACHO | Art. 162 |
SUBSEÇÃO XIX - DO EXTRATO DE FATURAMENTO | Art. 163 ao 166 |
SUBSEÇÃO XX - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM | Art. 167 e 168 |
SUBSEÇÃO XXI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E | Art. 168-A ao 168-Z |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 169 ao 177 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 169 ao 173 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 174 ao 177 |
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA | Art. 178 ao 178-F |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 179 ao 194 |
CAPÍTULO XIII - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER E ESCRITURAR LIVROS FISCAIS | Art. 195 ao 222-AA |
SEÇÃO I - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 195 ao 212 |
SUBSEÇÃO I - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 196 e 197 |
SUBSEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 198 e 199 |
SUBSEÇÃO III - DO LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 200 e 201 |
SUBSEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 202 |
SUBSEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 203 |
SUBSEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 204 |
SUBSEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 205 |
SUBSEÇÃO VIII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 206 |
SUBSEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP | Art. 207 e 212 |
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS | Art. 213 ao 222 |
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD | Art. 222-A ao 222-I |
SEÇÃO IV - DA INSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD | Art. 222-J e 222-AA |
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 222-L |
SUBSEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES | Art. 222-M ao 222-P |
SUBSEÇÃO III - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD | Art. 222-Q ao 222-X |
SUBSEÇÃO IV - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 222-Y ao 222-AA |
CAPÍTULO XIV - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAR DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 223 ao 232 |
SEÇÃO ÚNICA - DOS DEMONSTRATIVOS ESPECIAIS | Art. 223 ao 232 |
SUBSEÇÃO I - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - ENERGIA ELÉTRICA | Art. 224 |
SUBSEÇÃO II - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TELECOMUNICAÇÕES | Art. 225 |
SUBSEÇÃO III - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TRANSPORTE AÉREO | Art. 226 ao 229 |
SUBSEÇÃO IV - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 230 |
SUBSEÇÃO V - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS-DCICMS | Art. 231 |
SUBSEÇÃO VI - DO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DO ICMS-DSICMS | Art. 232 |
CAPÍTULO XV - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 233 ao 236-A |
SEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS | Art. 233 |
SEÇÃO II - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA/ST | Art. 234 ao 234 |
SEÇÃO III - DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 235 ao 236-A |
CAPÍTULO XVI - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E MERCADORIAS | Art. 237 ao 244 |
CAPÍTULO XVII - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 245 ao 253 |
SEÇÃO I - DAS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 245 ao 249 |
SUBSEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - DIAP/ICMS | Art. 246 |
SUBSEÇÃO II - DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS | Art. 247 |
SUBSEÇÃO III - DA GUIA DE INFORMAÇÃO PARA AJUSTE TRIMESTRAL DA ESTIMATIVA - GIAT | Art. 248 |
SUBSEÇÃO IV - DA RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS - OPERAÇÕES INTERNAS | Art. 249 |
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE LIVROS FISCAIS À CONTABILISTA | Art. 250 ao 253 |
TÍTULO III - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 254 ao 415 |
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 254 ao 272-R |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 254 ao 254-C |
SEÇÃO II - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 255 ao 257-C |
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 258 e 258-A |
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 259 e 259-A |
SEÇÃO V - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 260 e 261 |
SEÇÃO VI - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO | Art. 262 |
SEÇÃO VII - DOS CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS | Art. 263 |
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS DA ESCRITA FISCAL | Art. 264 e 265 |
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 266 |
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 267 ao 272 |
SUBSEÇÃO I - DA APURAÇÃO DO ESTOQUE E DO RESPECTIVO IMPOSTO, EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO E/OU AUMENTO OU REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 271-B ao 271-D |
SUBSEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE DE MERCADORIAS | Art. 271-E ao 271-G |
SUBSEÇÃO III - DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 271-H ao 271-M |
SUBSEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 271-N ao 271-Q |
SUBSEÇÃO V - DA RESTITUIÇÃO EM VIRTUDE DE EXCLUSÃO DE MERCADORIA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 271-R ao 272 |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS | Art. 272-A ao 272-E |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS (CONVÊNIO ICMS 76/94 E PROTOCOLO ICMS 24/05) | Art. 272-F ao 272-K |
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS (PROTOCOLO ICMS 17/04) | Art. 272-L ao 272-R |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM A ZONA FRANCA DE MANAUS | Art. 273 |
CAPÍTULO III - DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA (ALCMS) | Art. 274 ao 283 |
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA | Art. 274 ao 274-B |
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 275 |
SEÇÃO III - DO FATO GERADOR | Art. 276 e 277 |
SEÇÃO IV - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 278 ao 278-X |
SEÇÃO IV-A - PROCEDIMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO INGRESSO DE PRODUTOS NACIONAIS INDUSTRIALIZADOS NA ALCMS | Art. 278-A ao 278-L |
SUBSEÇÃO II - DA VISTORIA TÉCNICA | Art. 278-M ao 278-X |
SEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 279 e 280 |
SEÇÃO VI - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO | Art. 281 e 282 |
SEÇÃO VII - DA ALÍQUOTA | Art. 283 e 283-A |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DE FUMO | Art. 284 ao 303 |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL | Art. 284 ao 289 |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL | Art. 290 ao 295 |
SEÇÃO III - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 296 ao 298 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 299 ao 303 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE | Art. 304 ao 311 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, BUBALINO, CAPRINO, OVINO, SUÍNO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE | Art. 304 ao 307-A |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM REPRODUTORES OU MATRIZES DE ANIMAIS PURO SANGUE OU PUROS POR CRUZA | Art. 308 |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 309 ao 311 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM SUCATA | Art 312 ao 314 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR | Art. 315 ao 322 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 323 ao 344 |
SEÇÃO I - DOS VEÍCULOS NOVOS | Art. 323 ao 338 |
SUBSEÇÃO I - VEÍCULOS AUTOMOTORES | SUBSEÇÃO I |
SUBSEÇÃO II - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS | SUBSEÇÃO II |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS | Art. 339 ao 344 |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA E DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS À DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Art. 345 ao 347-G |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA | Art. 345 ao 347 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS À DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO | Art. 347-A ao 347-F |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS COM AMOSTRAS GRÁTIS | Art. 347-G |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS | Art. 348 ao 355 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING" | Art. 356 e 357 |
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 358 ao 367 |
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 358 |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO | Art. 359 |
SEÇÃO III - DA INCIDÊNCIA | Art. 360 |
SEÇÃO IV - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 361 |
SEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 362 |
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO DO IMPOSTO | Art. 363 |
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 364 |
SEÇÃO VIII - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 365 ao 367 |
CAPÍTULO XIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 368 ao 372 |
CAPÍTULO XIV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES | Art. 373 ao 387 |
CAPÍTULO XV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS EFETUADO POR EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS NO ESTADO | Art. 388 ao 391 |
CAPÍTULO XVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 392 ao 394-H |
CAPÍTULO XVII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 395 |
CAPÍTULO XVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES | Art. 396 ao 400 |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Art. 401 ao 404 |
CAPÍTULO XX - DA ESTIMATIVA | Art. 405 ao 410-F |
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES, PESCADORES E EXTRATORES COM PRODUTOS IN NATURA E AGROPECUÁRIOS | Art. 411 ao 414 |
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR DISTRIBUIDOR HOSPITALAR | Art. 414-A ao 414-C |
CAPÍTULO XXII - DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL | Art. 415 |
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR DISTRIBUIDOR HOSPITALAR | Art. 415-A ao 415-C |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM IMPLANTES E PRÓTESES | Art. 415-D ao 415-G |
TÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS | Art. 416 ao 451-N |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Art. 416 ao 420 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL | Art. 421 ao 434 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE VENDA A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 435 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS | Art. 436 ao 438 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Art. 436 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DO ESTADO | Art. 437 e 438 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 439 e 440 |
CAPÍTULO VI - DAS SAÍDAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 441 ao 446-E |
CAPÍTULO VI-A - DA ENTRADA DE BENS OU MERCADORIAS ESTRANGEIRAS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA | Art. 446-F ao 446-N |
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 447 ao 450 |
CAPÍTULO VIII - DAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE BENS DO ATIVO FIXO OU DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO | Art. 451 |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE LEILOEIROS OFICIAIS (CONVÊNIO ICMS 08/05) | Art. 451-A ao 451-H |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E LOGÍSTICA DE MERCADORIAS | Art. 451-I ao 451-L |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES DE ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | Art. 451-M e 451-N |
TÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 452 ao 479 |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 452 ao 469 |
SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 452 ao 454 |
SEÇÃO II - DO EXAME DA ESCRITA | Art. 455 ao 461 |
SEÇÃO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Art. 462 ao 467 |
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO | Art. 468 e 469 |
CAPÍTULO II - DAS MERCADORIAS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR | Art. 470 e 479 |
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS | Art. 480 ao 492 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 480 e 481 |
CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES | Art. 482 ao 492 |
SEÇÃO I - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Art. 482 ao 492 |
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES APURADAS EM ATIVIDADE FISCAL | Art. 482 ao 492 |
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 493 ao 506 |
ANEXO II - CÓDIGOS DE PRODUTOS DE ACORDO COM A NBM/SH | Art. 1° e 2 |
ANEXO III | ANEXO III |
TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 1° ao 56 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 6 |
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 7° ao 22 |
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 7° ao 9 |
SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE | Art. 10 e 11 |
SEÇÃO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 12 ao 16 |
SEÇÃO IV - DO PAGAMENTO | Art. 17 ao 19 |
SEÇÃO V - DO RESSARCIMENTO | Art. 20 ao 22 |
SEÇÃO VI - DO AJUSTE DO ICSM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art 22-A ao 22-J |
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 23 ao 28 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO | Art. 23 e 24 |
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 26 |
SEÇÃO III - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 27 |
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 28 |
CAPÍTULO IV - DOS ESTOQUES | Art. 29 ao 45 |
SEÇÃO I - DA APURAÇÃO DO ESTOQUE E DO RESPECTIVO IMPOSTO, EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO E/OU AUMENTO OU REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 29 ao 31 |
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE DE MERCADORIAS | Art. 32 ao 34 |
SEÇÃO III - DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 35 ao 40 |
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 41 |
SEÇÃO V - DA RESTITUIÇÃO EM VIRTUDE DA EXCLUSÃO DE MERCADORIA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÃRIA | Art. 42 ao 45 |
CAPITULO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 46 ao 51 |
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE | Art. 46 |
SEÇÃO II - DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇO E FIXAÇÃO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO E PMPF | Art. 47 ao 51 |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 52 ao 56 |
TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS (CV 110/07) | Art. 1° ao 37 |
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 1° ao 6° |
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO | Art. 7° ao 16 |
CAPÍTULO II-A - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Art. 16-A |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Art. 17 ao 20 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 17 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 18 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 19 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 20 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 | Art. 21 |
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 22 |
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 23 ao 28 |
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 29 ao 37 |
TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM SISTEMA DE VENDA PORTA A PORTA (CV 45/99) | Art. 3° ao 7° |
TÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS (PROTOCOLO ICMS 17/04) | Art. 3° ao 7° |
TÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO RELACIONADOS NO APÊNDICE XIV | Art. 1° ao 4° |
TÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | Art. 1° e 2° |
APÊNDICE I - SEGMENTOS DE MERCADORIAS | APÊNDICE I |
APÊNDICE II - AUTOPEÇAS | APÊNDICE II |
APÊNDICE III - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | APÊNDICE III |
APÊNDICE IV - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | APÊNDICE IV |
APÊNDICE V - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | APÊNDICE V |
APÊNDICE VI - CIMENTOS | APÊNDICE VI |
APÊNDICE VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | APÊNDICE VII |
APÊNDICE VIII - ENERGIA ELÉTRICA | APÊNDICE VIII |
APÊNDICE X - LÂMPADAS, REATORES E "STARTER" | APÊNDICE X |
APÊNDICE XI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | APÊNDICE XI |
APÊNDICE XII - MATERIAIS DE LIMPEZA | APÊNDICE XII |
APÊNCIDE XIII - MATERIAIS ELÉTRICOS | APÊNDICE XIII |
APÊNDICE XIV - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO | APÊNDICE XIV |
APÊNDICE XVI - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | APÊNDICE XVI |
APÊNDICE XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | APÊNDICE XVII |
APÊNDICE XIX - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | APÊNDICE XIX |
APÊNDICE XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | APÊNDICE XX |
APÊNDICE XXI - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | APÊNDICE XXI |
APÊNDICE XXII - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | APÊNDICE XXII |
APÊNDICE XXIII - TINTAS E VERNIZES | APÊNDICE XXIII |
APÊNDICE XXIV - VEÍCULOS AUTOMOTORES | APÊNDICE XXIV |
APÊNDICE XXV - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS | APÊNDICE XXV |
APÊNDICE XXVI - VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA | APÊNDICE XXVI |
APÊNDICE XXVII - BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE | APÊNDICE XXVII |
APÊNDICE XXVIII - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTE COM FABRICAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE, NOS TERMOS DO § 8º DO ART 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 46, § 3º, DESTE ANEXO) | APÊNDICE XXVIII |
APÊNDICE XXIX - RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES FABRICANTES DE MERCADORIAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE, NOS TERMOS DO § 8º DO ART 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 (ART. 46, § 6º, DESTE ANEXO) | APÊNDICE XXIX |
ANEXO IV - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO IV |
ANEXO V - AUTOPEÇAS | ANEXO V |
ANEXO VI | ANEXO VI |
ANEXO VII - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES | Art. 1° ao 4° |
ANEXO VIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | Art. 1° ao 8° |
ANEXO IX - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS | Art. 1° ao 37 |
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 1° ao 6° |
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO | Art. 7° ao 16 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Art. 17 ao 20 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 17 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 18 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 19 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 20 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 | Art. 21 |
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 22 |
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 23 ao 28 |
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 29 ao 37 |
ANEXO X - TINTAS E VERNIZES | Art. 1° ao 7° |
ANEXO XI - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA | Art. 1° ao 6° |
ANEXO XII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO | Art. 1° ao 9° |
ANEXO XIII-A - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO | ANEXO XIII-A |
ANEXO XIII-B - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS DOS ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS AO REGISTRO DE EVENTOS | ANEXO XIII-B |
ANEXO XIV - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | Art. 1° ao 8° |
ANEXO XV - DAS OPERAÇÕES COM COLCHOARIA | Art. 1° ao 8° |
ANEXO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | Art. 1° ao 9° |
ANEXO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | Art. 1° ao 9° |
ANEXO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM METERIAIS DE LIMPEZA | Art. 1° ao 8° |
ANEXO XIX - DAS OPERAÇÕES COM SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | Art. 1° ao 5° |
ANEXO XX - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | Art. 1° ao 6° |
ANEXO XXI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS | Art. 1° ao 5° |
ANEXO XXII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Art. 1° ao 8° |
ANEXO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 1° ao 39 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 1° ao 4° |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO E DAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO | Art. 5° e 6° |
CAPÍTULO III - DO USO, DA MANUTENÇÃO, DA CESSAÇÃO E DO PAF-ECF | Art. 7° ao 12 |
CAPÍTULO IV - DO FABRICANTE OU IMPORTADOR | Art. 13 ao 19 |
CAPÍTULO V - DO INTERVENTOR | Art. 20 ao 31-A |
SEÇÃO I - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB | Art. 26 |
SEÇÃO II - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF COM MFB | Art. 27 ao 31-A |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 32 ao 39 |
ANEXO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS | Art. 1° ao 9° |
ANEXO XXV - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | Art. 1° ao 7° |
ANEXO XXVI - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS | Art. 1° ao 18 |
ANEXO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTOS | Art. 1° ao 4° |
ANEXO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA | Art. 1° ao 6° |
ANEXO XXIX - INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E E O DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE | Art. 1° ao 29 |
CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 1° |
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NF-e | Art. 2° ao 9° |
CAPÍTULO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE | Art. 10 e 11 |
CAPÍTULO IV - DA CONTINGÊNCIA | Art. 12 ao 17 |
CAPÍTULO V - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA CC-E | Art. 18 |
CAPÍTULO VI - DA CONSULTA | Art. 19 ao 26 |
CAPÍTULO VII - DA OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO | Art. 27 ao 29 |
ANEXO XXX - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE CONSUMIDOR FINAL - NFC-E E O DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE CONSUMIDOR FINAL - DANFE - NFC-E | Art. 1° ao 18 |
CAPÍTULO I - DO CONCEITO DA NFC-E | Art. 1° |
CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DA NFC-E | Art. 2° ao 6° |
CAPÍTULO III - DO DOCUMENTO NÃO FISCAL "RELATÓRIO DE VENDAS" E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA CONSUMIDOR FINAL - DANFE NFC-E | Art. 7° |
CAPÍTULO IV - DA CONSULTA À NFC-E | Art. 8° |
CAPÍTULO V - DO CANCELAMENTO DE NFC-E E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DE NFC-E | Art. 9° |
CAPÍTULO VI - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E | Art. 10 |
CAPÍTULO VII - DA EMISSÃO DE NFC-E EM CONTINGÊNCIA | Art. 11 ao 13 |
CAPÍTULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO E DA GUARDA DA NFC-E | Art. 14 |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 15 ao 16-A |
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 17 e 18 |
ANEXO XXXI - DAS VENDAS DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA | Art. 1° ao 7° |
ANEXO XXXII - DAS OPERACÕES COM LÂMPADAS, REATORES E "STARTER" | Art. 1° ao 7° |
ANEXO XXXIII - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | Art. 1° ao 8° |