Publicado no DOE - AP em 9 dez 2003
Altera dispositivo do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001 que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005060/2003 e
Considerando as disposições do art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do Convênio ICMS 100/1997, bem como o Convênio ICMS 93/2003,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.892/2001 passa a viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
XIII - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo."(AC).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de dezembro de 2003.
Antonio Waldez Góes da Silva Governador