Decreto nº 6.508 de 28/08/2003


 Publicado no DOE - AP em 29 ago 2003


Altera dispositivos do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de1997;

Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997 e alterações dadas pelo Convênio ICMS nº 89/2001 e Convênio ICMS nº 57, de 4 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 2º, do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

I - farelos e tortas de soja e de canola e farelos de suas cascas, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

II - milho e milheto, quando destinados a produtor, a cooperativa de produtores, à industria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Governo do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de agosto de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador