Publicado no DOE - AP em 29 dez 2006
Altera o Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2006/73235, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 10/02 bem como o Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 6 à alínea c do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
I - (...)
c - (...)
6. Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2006.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador