Publicado no DOE - AP em 15 out 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/54698, e
Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, publicado no DOU de 20.12.2006, pelo Despacho nº 18/2006, bem como o parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 02, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 222-F do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, com a seguinte redação:
"Art. 222-F O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será gerado e mantido até a data de transmissão." (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 222-U do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, com a seguinte redação:
"Art. 222-U O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração." (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes obrigados a utilização de EFD, desde 1º de outubro de 2009 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de outubro de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador