Decreto Nº 2269 DE 24/07/1998


 Publicado no DOE - AP em 27 jul 1998


Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/AP), e dá outras providências.


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ÍNDICE REMISSIVO
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS Art. 1º ao 3º                        
ANEXO I Art. 1º ao 506
LIVRO PRIMEIRO - REGULAMENTO DO ICMS Art. 1º ao 506
TÍTULO I - DO IMPOSTO Art. 1º ao 25
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1º
CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR Art. 2º
CAPÍTULO III - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 3º
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO Art. 4º ao 6º
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO Art. 7º ao 10º
SEÇÃO I - DA SUSPENSÃO Art. 7º e 8º
SEÇÃO II - DO DIFERIMENTO Art. 9º e 10º
CAPÍTULO VI - DA BASE DE CÁLCULO Art. 11 ao 24
CAPÍTULO VII - DA ALÍQUOTA Art. 25
TÍTULO II - DO CONTRIBUINTE, DAS OBRIGAÇÕES, DOS DOCUMENTOS E DOS LIVROS FISCAIS Art. 26 ao 253
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL Art. 26 ao 33
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE Art. 26 e 27
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL Art. 28 ao 32
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE Art. 34
CAPÍTULO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO Art. 35 ao 39
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO Art. 40 ao 45
CAPÍTULO V - DO LANÇAMENTO Art. 46 e 47
CAPÍTULO VI - DO CÁLCULO E APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 48 ao 58
CAPÍTULO VII - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO Art. 59 e 60
CAPÍTULO VIII - DA FORMA, LOCAL E PRAZOS DE PAGAMENTO Art. 61 ao 66
SEÇÃO I - DA FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO Art. 61 ao 63
SEÇÃO II - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO Art. 64 ao 65-A
SEÇÃO III - DA CERTIDÃO NEGATIVA Art. 66
CAPÍTULO IX - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 67 ao 76
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO Art. 67 ao 71-A
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO Art. 72 ao 74-E
SEÇÃO III - DA BAIXA CADASTRAL Art. 75 ao 76
CAPÍTULO X - DA ESCRITA FISCAL Art. 77 ao 83
CAPÍTULO XI - DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS, DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM GARANTIA Art. 84 ao 98-H
SEÇÃO I - DO CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS Art. 84 ao 98
SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM GARANTIA Art. 98-A ao 98-H
CAPÍTULO XII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 99 ao 194
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 99 ao 103-G
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÃO COM MERCADORIAS Art. 104 ao 113
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL EM MODELO COMPLETO Art. 104 ao 105-B
SUBSEÇÃO I-A - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 105-C ao 105-I1
SUBSEÇÃO I-B - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E - DANFE Art. 105-J ao 105-U
SUBSEÇÃO I-C - DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E Art. 105-V
SUBSEÇÃO I-D - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA TODOS OS CONTRIBUINTES QUE POSSUEM REGIME DE TRIBUTAÇÃO POR APURAÇÃO Art. 105-X
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 106 ao 109
SUBSEÇÃO II-A - DA DEFINIÇÃO, DA OBRIGAÇÃO DE USO, DA AUTORIZAÇÃO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DA CESSAÇÃO DE ECF Art. 109-A ao 109-N
SUBSEÇÃO II-B - DA EMPRESA CREDENCIADA Art. 109-O ao 109-Y
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DO PRODUTOR Art. 110 ao 112
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 113
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES Art. 114 ao 168-Z
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 114 ao 117
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 118 ao 122
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 123 ao 125
SUBSEÇÃO IV - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 126 ao 129
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 130 ao 134
SUBSEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 135 e 136
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 137 ao 139
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 140 ao 142
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 143 ao 145
SUBSEÇÃO X - DO CONHECIMENTO DE CARTA DE PORTE INTERNACIONAL Art. 146
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 147 e 148
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 149 ao 151
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETAS DE CARGA Art. 152
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Art. 153 ao 158
SUBSEÇÃO XV - DO MANIFESTO DE CARGA Art. 159
SUBSEÇÃO XV-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E, MODELO 58 Art. 159-A ao 159-Q
SUBSEÇÃO XVI - DO RELATÓRIO DE EMISSÃO DE CONHECIMENTOS AÉREOS Art. 160
SUBSEÇÃO XVII - DO RELATÓRIO DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS Art. 161
SUBSEÇÃO XVIII - DA RELAÇÃO DE DESPACHO Art. 162
SUBSEÇÃO XIX - DO EXTRATO DE FATURAMENTO Art. 163 ao 166
SUBSEÇÃO XX - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM Art. 167 e 168
SUBSEÇÃO XXI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E Art. 168-A ao 168-Z
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 169 ao 177
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 169 ao 173
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 174 ao 177
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 178 ao 178-F
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 179 ao 194
CAPÍTULO XIII - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER E ESCRITURAR LIVROS FISCAIS Art. 195 ao 222-AA
SEÇÃO I - DOS LIVROS FISCAIS Art. 195 ao 212
SUBSEÇÃO I - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 196 e 197
SUBSEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 198 e 199
SUBSEÇÃO III - DO LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 200 e 201
SUBSEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 202
SUBSEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 203
SUBSEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 204
SUBSEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 205
SUBSEÇÃO VIII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Art. 206
SUBSEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP Art. 207 e 212
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS Art. 213 ao 222
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Art. 222-A ao 222-I
SEÇÃO IV - DA INSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Art. 222-J e 222-AA
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE Art. 222-L
SUBSEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Art. 222-M ao 222-P
SUBSEÇÃO III - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD Art. 222-Q ao 222-X
SUBSEÇÃO IV - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 222-Y ao 222-AA
CAPÍTULO XIV - DA OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAR DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 223 ao 232
SEÇÃO ÚNICA - DOS DEMONSTRATIVOS ESPECIAIS Art. 223 ao 232
SUBSEÇÃO I - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - ENERGIA ELÉTRICA Art. 224
SUBSEÇÃO II - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TELECOMUNICAÇÕES Art. 225
SUBSEÇÃO III - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TRANSPORTE AÉREO Art. 226 ao 229
SUBSEÇÃO IV - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS-DAICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 230
SUBSEÇÃO V - DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS-DCICMS Art. 231
SUBSEÇÃO VI - DO DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DO ICMS-DSICMS Art. 232
CAPÍTULO XV - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 233 ao 236-A
SEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS Art. 233
SEÇÃO II - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA/ST Art. 234 ao 234
SEÇÃO III - DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 235 ao 236-A
CAPÍTULO XVI - DO EXTRAVIO OU DA INUTILIZAÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E MERCADORIAS Art. 237 ao 244
CAPÍTULO XVII - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 245 ao 253
SEÇÃO I - DAS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 245 ao 249
SUBSEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - DIAP/ICMS Art. 246
SUBSEÇÃO II - DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS Art. 247
SUBSEÇÃO III - DA GUIA DE INFORMAÇÃO PARA AJUSTE TRIMESTRAL DA ESTIMATIVA - GIAT Art. 248
SUBSEÇÃO IV - DA RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS - OPERAÇÕES INTERNAS Art. 249
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE LIVROS FISCAIS À CONTABILISTA Art. 250 ao 253
TÍTULO III - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 254 ao 415
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 254 ao 272-R
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 254 ao 254-C
SEÇÃO II - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 255 ao 257-C
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO Art. 258 e 258-A
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 259 e 259-A
SEÇÃO V - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 260 e 261
SEÇÃO VI - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO Art. 262
SEÇÃO VII - DOS CONTRIBUINTES DE OUTROS ESTADOS Art. 263
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS DA ESCRITA FISCAL Art. 264 e 265
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO Art. 266
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 267 ao 272
SUBSEÇÃO I - DA APURAÇÃO DO ESTOQUE E DO RESPECTIVO IMPOSTO, EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO E/OU AUMENTO OU REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 271-B ao 271-D
SUBSEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE DE MERCADORIAS Art. 271-E ao 271-G
SUBSEÇÃO III - DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 271-H ao 271-M
SUBSEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 271-N ao 271-Q
SUBSEÇÃO V - DA RESTITUIÇÃO EM VIRTUDE DE EXCLUSÃO DE MERCADORIA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 271-R ao 272
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS Art. 272-A ao 272-E
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS (CONVÊNIO ICMS 76/94 E PROTOCOLO ICMS 24/05) Art. 272-F ao 272-K
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS (PROTOCOLO ICMS 17/04) Art. 272-L ao 272-R
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM A ZONA FRANCA DE MANAUS Art. 273
CAPÍTULO III - DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA (ALCMS) Art. 274 ao 283
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA Art. 274 ao 274-B
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 275
SEÇÃO III - DO FATO GERADOR Art. 276 e 277
SEÇÃO IV - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 278 ao 278-X
SEÇÃO IV-A - PROCEDIMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO INGRESSO DE PRODUTOS NACIONAIS INDUSTRIALIZADOS NA ALCMS Art. 278-A ao 278-L
SUBSEÇÃO II - DA VISTORIA TÉCNICA Art. 278-M ao 278-X
SEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO Art. 279 e 280
SEÇÃO VI - DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Art. 281 e 282
SEÇÃO VII - DA ALÍQUOTA Art. 283 e 283-A
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIGARROS E OUTROS DERIVADOS DE FUMO Art. 284 ao 303
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL Art. 284 ao 289
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL Art. 290 ao 295
SEÇÃO III - DOS LIVROS FISCAIS Art. 296 ao 298
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 299 ao 303
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE Art. 304 ao 311
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, BUBALINO, CAPRINO, OVINO, SUÍNO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE Art. 304 ao 307-A
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM REPRODUTORES OU MATRIZES DE ANIMAIS PURO SANGUE OU PUROS POR CRUZA Art. 308
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 309 ao 311
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM SUCATA Art 312 ao 314
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR Art. 315 ao 322
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 323 ao 344
SEÇÃO I - DOS VEÍCULOS NOVOS Art. 323 ao 338
SUBSEÇÃO I - VEÍCULOS AUTOMOTORES SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS SUBSEÇÃO II
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS Art. 339 ao 344
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA E DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS À DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Art. 345 ao 347-G
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA Art. 345 ao 347
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS À DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Art. 347-A ao 347-F
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS COM AMOSTRAS GRÁTIS Art. 347-G
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS Art. 348 ao 355
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING" Art. 356 e 357
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 358 ao 367
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 358
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO Art. 359
SEÇÃO III - DA INCIDÊNCIA Art. 360
SEÇÃO IV - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 361
SEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO Art. 362
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO DO IMPOSTO Art. 363
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 364
SEÇÃO VIII - DOS LIVROS FISCAIS Art. 365 ao 367
CAPÍTULO XIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 368 ao 372
CAPÍTULO XIV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES Art. 373 ao 387
CAPÍTULO XV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS EFETUADO POR EMPRESAS NÃO ESTABELECIDAS NO ESTADO Art. 388 ao 391
CAPÍTULO XVI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 392 ao 394-H
CAPÍTULO XVII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 395
CAPÍTULO XVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES Art. 396 ao 400
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 401 ao 404
CAPÍTULO XX - DA ESTIMATIVA Art. 405 ao 410-F
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES, PESCADORES E EXTRATORES COM PRODUTOS IN NATURA E AGROPECUÁRIOS Art. 411 ao 414
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR DISTRIBUIDOR HOSPITALAR Art. 414-A ao 414-C
CAPÍTULO XXII - DA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL Art. 415
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR DISTRIBUIDOR HOSPITALAR Art. 415-A ao 415-C
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM IMPLANTES E PRÓTESES Art. 415-D ao 415-G
TÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DIVERSAS Art. 416 ao 451-N
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Art. 416 ao 420
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL Art. 421 ao 434
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE VENDA A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 435
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS Art. 436 ao 438
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Art. 436
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DO ESTADO Art. 437 e 438
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 439 e 440
CAPÍTULO VI - DAS SAÍDAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 441 ao 446-E
CAPÍTULO VI-A - DA ENTRADA DE BENS OU MERCADORIAS ESTRANGEIRAS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA Art. 446-F ao 446-N
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 447 ao 450
CAPÍTULO VIII - DAS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE BENS DO ATIVO FIXO OU DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO Art. 451
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE LEILOEIROS OFICIAIS (CONVÊNIO ICMS 08/05) Art. 451-A ao 451-H
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES DE ARMAZENAMENTO E LOGÍSTICA DE MERCADORIAS Art. 451-I ao 451-L
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES DE ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES Art. 451-M e 451-N
TÍTULO V - DA FISCALIZAÇÃO Art. 452 ao 479
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 452 ao 469
SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA Art. 452 ao 454
SEÇÃO II - DO EXAME DA ESCRITA Art. 455 ao 461
SEÇÃO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL Art. 462 ao 467
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO Art. 468 e 469
CAPÍTULO II - DAS MERCADORIAS E EFEITOS FISCAIS EM SITUAÇÃO IRREGULAR Art. 470 e 479
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 480 ao 492
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 480 e 481
CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 482 ao 492
SEÇÃO I - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 482 ao 492
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES APURADAS EM ATIVIDADE FISCAL Art. 482 ao 492
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 493 ao 506
ANEXO II - CÓDIGOS DE PRODUTOS DE ACORDO COM A NBM/SH Art. 1° e 2
ANEXO III ANEXO III
TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1° ao 56
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° ao 6
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 7° ao 22
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 7° ao 9
SEÇÃO II - DA RESPONSABILIDADE Art. 10 e 11
SEÇÃO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO Art. 12 ao 16
SEÇÃO IV - DO PAGAMENTO Art. 17 ao 19
SEÇÃO V - DO RESSARCIMENTO Art. 20 ao 22
SEÇÃO VI - DO AJUSTE DO ICSM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art 22-A ao 22-J
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 23 ao 28
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO Art. 23 e 24
SEÇÃO II - DO DOCUMENTO FISCAL Art. 26
SEÇÃO III - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS E MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 28
CAPÍTULO IV - DOS ESTOQUES Art. 29 ao 45
SEÇÃO I - DA APURAÇÃO DO ESTOQUE E DO RESPECTIVO IMPOSTO, EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO E/OU AUMENTO OU REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 29 ao 31
SEÇÃO II - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE DE MERCADORIAS Art. 32 ao 34
SEÇÃO III - DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 35 ao 40
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 41
SEÇÃO V - DA RESTITUIÇÃO EM VIRTUDE DA EXCLUSÃO DE MERCADORIA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÃRIA Art. 42 ao 45
CAPITULO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 46 ao 51
SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE Art. 46
SEÇÃO II - DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇO E FIXAÇÃO DA MARGEM DE VALOR AGREGADO E PMPF Art. 47 ao 51
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52 ao 56
TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS (CV 110/07) Art. 1° ao 37
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 1° ao 6°
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO Art. 7° ao 16
CAPÍTULO II-A - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 16-A
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Art. 17 ao 20
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 17
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 18
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 19
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 20
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 Art. 21
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 22
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 23 ao 28
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 29 ao 37
TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM SISTEMA DE VENDA PORTA A PORTA (CV 45/99) Art. 3° ao 7°
TÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO-COMBUSTÍVEIS (PROTOCOLO ICMS 17/04) Art. 3° ao 7°
TÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO RELACIONADOS NO APÊNDICE XIV Art. 1° ao 4°
TÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 1° e 2°
APÊNDICE I - SEGMENTOS DE MERCADORIAS APÊNDICE I
APÊNDICE II - AUTOPEÇAS APÊNDICE II
APÊNDICE III - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE APÊNDICE III
APÊNDICE IV - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS APÊNDICE IV
APÊNDICE V - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO APÊNDICE V
APÊNDICE VI - CIMENTOS APÊNDICE VI
APÊNDICE VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES APÊNDICE VII
APÊNDICE VIII - ENERGIA ELÉTRICA APÊNDICE VIII
APÊNDICE X - LÂMPADAS, REATORES E "STARTER" APÊNDICE X
APÊNDICE XI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES APÊNDICE XI
APÊNDICE XII - MATERIAIS DE LIMPEZA APÊNDICE XII
APÊNCIDE XIII - MATERIAIS ELÉTRICOS APÊNDICE XIII
APÊNDICE XIV - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO APÊNDICE XIV
APÊNDICE XVI - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA APÊNDICE XVI
APÊNDICE XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS APÊNDICE XVII
APÊNDICE XIX - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS APÊNDICE XIX
APÊNDICE XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS APÊNDICE XX
APÊNDICE XXI - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS APÊNDICE XXI
APÊNDICE XXII - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS APÊNDICE XXII
APÊNDICE XXIII - TINTAS E VERNIZES APÊNDICE XXIII
APÊNDICE XXIV - VEÍCULOS AUTOMOTORES APÊNDICE XXIV
APÊNDICE XXV - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS APÊNDICE XXV
APÊNDICE XXVI - VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA APÊNDICE XXVI
APÊNDICE XXVII - BEM E MERCADORIA NÃO SUJEITOS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, SE FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE APÊNDICE XXVII
APÊNDICE XXVIII - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTE COM FABRICAÇÃO DE BENS E MERCADORIAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE, NOS TERMOS DO § 8º DO ART 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 46, § 3º, DESTE ANEXO) APÊNDICE XXVIII
APÊNDICE XXIX - RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES FABRICANTES DE MERCADORIAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE, NOS TERMOS DO § 8º DO ART 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 (ART. 46, § 6º, DESTE ANEXO) APÊNDICE XXIX
ANEXO IV - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO IV
ANEXO V - AUTOPEÇAS ANEXO V
ANEXO VI ANEXO VI
ANEXO VII - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES Art. 1° ao 4°
ANEXO VIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE Art. 1° ao 8°
ANEXO IX - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS Art. 1° ao 37
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 1° ao 6°
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO Art. 7° ao 16
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Art. 17 ao 20
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 17
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 18
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 19
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 20
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 Art. 21
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 22
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 23 ao 28
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 29 ao 37
ANEXO X - TINTAS E VERNIZES Art. 1° ao 7°
ANEXO XI - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 1° ao 6°
ANEXO XII - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Art. 1° ao 9°
ANEXO XIII-A - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO ANEXO XIII-A
ANEXO XIII-B - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS DOS ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS AO REGISTRO DE EVENTOS ANEXO XIII-B
ANEXO XIV - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES Art. 1° ao 8°
ANEXO XV - DAS OPERAÇÕES COM COLCHOARIA Art. 1° ao 8°
ANEXO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS Art. 1° ao 9°
ANEXO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Art. 1° ao 9°
ANEXO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM METERIAIS DE LIMPEZA Art. 1° ao 8°
ANEXO XIX - DAS OPERAÇÕES COM SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS Art. 1° ao 5°
ANEXO XX - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS Art. 1° ao 6°
ANEXO XXI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS Art. 1° ao 5°
ANEXO XXII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Art. 1° ao 8°
ANEXO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 1° ao 39
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° ao 4°
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO E DAS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO Art. 5° e 6°
CAPÍTULO III - DO USO, DA MANUTENÇÃO, DA CESSAÇÃO E DO PAF-ECF Art. 7° ao 12
CAPÍTULO IV - DO FABRICANTE OU IMPORTADOR Art. 13 ao 19
CAPÍTULO V - DO INTERVENTOR Art. 20 ao 31-A
SEÇÃO I - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM  ECF SEM MFB Art. 26
SEÇÃO II - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF COM MFB Art. 27 ao 31-A
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32 ao 39
ANEXO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS Art. 1° ao 9°
ANEXO XXV - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA Art. 1° ao 7°
ANEXO XXVI - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES E OUTRAS BEBIDAS Art. 1° ao 18
ANEXO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM CIMENTOS Art. 1° ao 4°
ANEXO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA Art. 1° ao 6°
ANEXO XXIX - INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E E O DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE Art. 1° ao 29
CAPÍTULO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 1°
CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NF-e Art. 2° ao 9°
CAPÍTULO III - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE Art. 10 e 11
CAPÍTULO IV - DA CONTINGÊNCIA Art. 12 ao 17
CAPÍTULO V - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA CC-E Art. 18
CAPÍTULO VI - DA CONSULTA Art. 19 ao 26
CAPÍTULO VII - DA OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO Art. 27 ao 29
ANEXO XXX - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE CONSUMIDOR FINAL - NFC-E E O DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE CONSUMIDOR FINAL - DANFE - NFC-E Art. 1° ao 18
CAPÍTULO I - DO CONCEITO DA NFC-E Art. 1°
CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DA NFC-E Art. 2° ao 6°
CAPÍTULO III - DO DOCUMENTO NÃO FISCAL "RELATÓRIO DE VENDAS" E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA CONSUMIDOR FINAL - DANFE NFC-E Art. 7°
CAPÍTULO IV - DA CONSULTA À NFC-E Art. 8°
CAPÍTULO V - DO CANCELAMENTO DE NFC-E E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DE NFC-E Art. 9°
CAPÍTULO VI - DA CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - CC-E Art. 10
CAPÍTULO VII - DA EMISSÃO DE NFC-E EM CONTINGÊNCIA Art. 11 ao 13
CAPÍTULO VIII - DA ESCRITURAÇÃO E DA GUARDA DA NFC-E Art. 14
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15 ao 16-A
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 e 18
ANEXO XXXI - DAS VENDAS DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA Art. 1° ao 7°
ANEXO XXXII - DAS OPERACÕES COM LÂMPADAS, REATORES E "STARTER" Art. 1° ao 7°
ANEXO XXXIII - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Art. 1° ao 8°