Decreto nº 1.974 de 29/05/2009


 Publicado no DOE - AP em 29 mai 2009


Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2009/26873-SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 145-A da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 4, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 105-R do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 105-R. ..............................................................

§ 4º O inciso III do § 2º do art. 105-R produzirá efeitos até o dia 31.08.2009." (NR);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de maio de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador