Publicado no DOE - AP em 20 mai 2011
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2011/039092-SRE, e
Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 22, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2011 e do Protocolo ICMS nº 3, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 222-C do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"§ 2º O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995 a partir de 1º de janeiro de 2014."
Art. 2º O art. 222-I do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 222-I Os Contribuintes de que trata o art. 222-C ficam obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir de 1º de janeiro de 2014."
Art. 3º Fica acrescentado o § 3º ao art. 368-A do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"§ 3º Quando a empresa de telecomunicações beneficiada por este Decreto prestar o serviço de televisão por assinatura via satélite, a unidade federada do estabelecimento responsável pela distribuição dos sinais televisivos poderá exigir que o mesmo tenha inscrição estadual específica."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de maio de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 4.986, de 20.05.2011