Publicado no DOE - AP em 12 mai 2011
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.
Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 3900 DE 06/05/2024, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/04/2026.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2011/031511-SRE, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS, de 7 de agosto de 1991, bem como o Convênio ICMS 18, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 26 de abril de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS, no recebimento dos remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
01 - MILUPA PKU 1 | 21.06.90.9901 |
02 - MILUPA PKU 2 | 21.06.90.9901 |
03 - LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA | 21.06.90.9901 |
04 - FARINHA HAMMERMUHLE | - |
05 - Reagente para determinação de Toxoplasmose | 3822.0090 |
06 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias | 3822.0090 |
07 - Solução 1 para Sickle cell | 3822.0090 |
08 - Solução 2 para Sickle cell | 3822.0090 |
09 - Solução 1 para beta thal | 3822.0090 |
10 - Solução 2 para beta thal | 3822.0090 |
11 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) | 3402.1900 |
12 - Solução de Intensificadora de Fluorescência (enhancement) | 3204.9000 |
13 - Posicionador de Amostra | 9026.9090 |
14 - Frasco de Diluição (vessel) | 9027.9099 |
15 - Ponteiras Descartáveis | 9027.9099 |
16 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina | 3002.1029 |
17 - Reagente para a determinação do PSA | 3002.1029 |
18 - Reagente para a determinação do Fenilalamina (PKU) | 3002.1029 |
19 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) | 3002.1029 |
20 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) | 3002.1029 |
21 - Reagente para determinação de Estradiol | 3002.1029 |
22 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) | 3002.1029 |
23 - Reagente para determinação de Prolactina | 3002.1029 |
24 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) | 3002.1029 |
25 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Peroxidase (TPO) | 3002.1029 |
26 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Tireglobulina (AntiTG) | 3002.1029 |
27 - Reagente para determinação de Progesterona | 3002.1029 |
28 - Reagente para determinação de Hepatites Virais | 3002.1029 |
29 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal | 3002.1029 |
30 - Reagente para determinação de Biotinidase | 3002.1029 |
31 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) | 3002.1029 |
32 - Reagente para determinação de testosterona | 3002.1029 |
33 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina | 3002.1029 |
34 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C | 3002.1029 |
35 - Acessórios para sistema de análise de suor | 9018.19.90 |
36 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre | 3002.1029 |
37 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico | 3002.1029 |
38 - Reagente para determinação de Ferritina | 3002.1029 |
39 - Reagente para determinação de Folato | 3002.1029 |
40 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine | 3002.1029 |
41 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) | 3002.1029 |
42 - Reagente para determinação de Insulina | 3002.1029 |
43 - Reagente para determinação de Peptídio C | 3002.1029 |
44 - Reagente para determinação de cortisol | 3002.1029 |
45 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas | 3002.1029 |
46 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína | 3002.1029 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Macapá, 12 de maio de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador