Decreto nº 13.004 de 08/07/2011


 Publicado no DOE - BA em 9 jul 2011


Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao caput do art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação:

"XI - em se tratando do fortalecimento da estrutura patrimonial de cooperativas de crédito, repassadoras de microcrédito, por meio da concessão de financiamento para aquisição de cotas-partes pelos cooperados:

a) prazo total: até 36 (trinta e seis) meses;

b) taxa de juros: 8% ao ano;

c) amortização: mensal;

d) limite de financiamento: até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cooperado;

e) limite de capitalização por cooperativa singular: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);

f) nível de participação: até 100% do valor da aquisição das cotas-partes.";

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Paulo Francisco Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária