Publicado no DOE - CE em 30 abr 1996
Explicita a abrangência da alínea c do inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 66/1995 de 24.11.1995.
O GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 43, IV, da Lei nº 11.530 de 27/1/1989,
Considerando ainda os conflitos de interpretação acerca da aplicabilidade do percentual de ressarcimento do ICMS a que se refere a alínea c do inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 66/1995 de 24.11.1995,
Esclarece:
O percentual de 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a que se refere a alínea c do inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 66/1995 de 24.11.1995, aplica-se inclusive às operações interestaduais destinadas a consumo final de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 de abril de 1996.
OSVALDO JOSÉ REBOUÇAS
Gerente do DETRI
DE ACORDO:
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda