Instrução Normativa SEFAZ nº 42 de 21/09/2001


 Publicado no DOE - CE em 28 set 2001


Altera a Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando, ainda, o credenciamento de ofício de que trata o Decreto nº 26.371, de 11 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, passa a vigorar com acréscimo do art. 4ºA e do Anexo XIII:

"Art. 4ºA Fica instituído o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) versão rede arrecadadora credenciada, Anexo XIII, que será impresso, emitido e enviado ao contribuinte pela Sefaz, composto do DAE, Anexo IV e parte destacável que servirá como comprovante do contribuinte, em substituição à segunda via."

Art. 2º O Anexo I desta Instrução Normativa constituirá o Anexo XIII da Instrução Normativa nº 5/2000.

Art. 3º Os contribuintes credenciados de ofício, nos termos do Decreto nº 26.371, de 11 de setembro de 2001, a critério do Fisco, poderão ser descredenciados.

Parágrafo único. Serão também descredenciados os contribuintes que descumprirem quaisquer das obrigações tributárias previstas na legislação tributária estadual, sem prejuízo do pagamento do imposto devido e da aplicação das sanções cabíveis.

Art. 4º O credenciamento de ofício disposto no art. 1º do Decreto nº 26.371/2001 não se aplica aos contribuintes enquadrados nos Regimes de Recolhimentos "Outros" (6) e "Órgãos Públicos" (8).

Art. 5º O disposto no art. 3º do Decreto nº 26.371/2001, diferimento do imposto, não se aplica nas seguintes situações:

I - no encerramento de atividade do estabelecimento;

II - no final do exercício financeiro.

Parágrafo único. Nessas hipóteses, o ICMS deverá ser recolhido independente do valor apurado ser inferior a 50 (cinqüenta) Ufirces.

Art. 6º Fica instituído o Termo de Compromisso, Anexo II, a ser assinado pelo transportador de cargas autônomo, que transportar mercadoria em operação de entrada interestadual.

Art. 7º Fica disponibilizado no Sistema Controle de Mercadorias no Trânsito (Cometa), no módulo "Credenciamento/Situação Especial", a opção "Extrato de Operações Interestaduais de Entrada", que servirá para o efetivo controle das operações de entradas interestaduais de mercadorias sujeitas aos regimes tributários de substituição tributária, antecipado e diferencial de alíquotas.

Parágrafo único. O sistema de que trata o caput expedirá os seguintes tipos de extratos:

I - normal, para os contribuintes destinatários das mercadoras adquiridas, Anexo III;

II - transportadora, destinado aos transportadores de mercadorias, com termo de acordo de fiel depositário, Anexo IV.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42/2001 (ANEXO XIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2000) ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/2001 TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, por mim assinado, eu ____________________________________________ CPF ________________________, RG _____________________, endereço _______________________________________, PRONTUÁRIO _________________________ na qualidade de transportador de cargas autônomo, declaro assumir inteira responsabilidade pela entrega no destino aos respectivos adquirentes das mercadorias por mim transportadas, devidamente controladas pelo Sistema Controle de Mercadoria no Trânsito (Cometa) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) e registradas no meu prontuário. Confesso-me responsável solidário na conformidade dos arts. 124, inciso I e 135, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), pelo pagamento do tributo, multas e encargos, caso as referidas mercadorias não sejam entregues aos seus destinatários, e devedor à Fazenda Pública do Estado do Ceará, nos termos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), no caso de insolvência do débito.

__________________, _____, de _________________, de ______.

_____________________________

CPF:

ANEXO III - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/2001

SEFAZ-CE Controle de Mercadorias em Trânsito Data:

Mat. Extrato de Operações Interestaduais de Entrada Hora:

CGF: ________________ Período: _______/ ________

Acesso Internet: ______________ Qtd Extratos: ____Tipo Extrato: Normal

Antecipado Substituição Diferencial

ICMS Dev Venc Norm

ICMS Dev Venc Espe

Total ICMS Pago

Opc
Selo
Nota
Valor Nota
BC. Anteci
BC. Subst
BC Dif Al
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

ANEXO IV - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/2001

SEFAZ-CE Controle de Mercadorias em Trânsito Data:

Mat. Extrato de Operações Interestaduais de Entrada Hora:

CGF: _______________ Período: ______/ ________

Acesso Internet: ___________Qtd Extratos: ____Tipo Extrato: Transportadora

Antecipado Substituição Diferencial

ICMS Dev Venc Norm

ICMS Dev Venc Espe

Total ICMS Pago

Opc
Selo
Nota
Valor Nota
BC. Anteci
BC. Subst
BC Dif Al
CGF Dest.