Portaria SEFP nº 114 de 25/02/1997


 Publicado no DOE - DF em 26 fev 1997


Acrescenta dispositivo que menciona à Portaria SEFP nº 466, de 06 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.


Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 128/94, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 2º da Portaria SEFP nº 466, de 06 de dezembro de 1993:

"Art. 2º.................................................................................................................

§ 3º A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA