Decreto nº 21.667 de 27/10/2000


 Publicado no DOE - DF em 30 out 2000


Introduz alteração no Decreto nº 21.572, de 29 de setembro de 2000.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1º O Decreto nº 21.572, de 29 de setembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 3º fica alterado como segue:

"Art. 3º A Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, referente ao mês de outubro de 2000, poderá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2000."

II - É acrescentado parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Declaração referente ao mês de setembro de 2000 deverá ser entregue até o dia 30 de outubro de 2000 no "layout antigo.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2000.

112º da República e 41º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ