Decreto nº 26.410 de 29/11/2005


 Publicado no DOE - DF em 1 dez 2005


Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(2ª alteração)


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e a Lei nº 3.673, de 6 de outubro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o § 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ..................................

§ 7º O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade supletiva do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de retenção a menor do imposto devido"(NR)

II - fica acrescentado o § 19 com a seguinte redação:

"Art. 8º.......................................

§ 19. A parcela retida pelo contribuinte substituto não poderá ser exigida do contribuinte prestador de serviço."(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ