Portaria SEF nº 193 de 14/07/2005


 Publicado no DOE - DF em 15 jul 2005


Revoga a portaria que menciona.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a alteração do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, pelo Decreto nº 25.473, de 23 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 185, de 7 de julho de 2005, que dispõe sobre o pagamento da parcela de crédito ineficaz do ICMS nas aquisições de mercadorias provenientes do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA