Decreto nº 4.883 de 04/05/1998


 Publicado no DOE - GO em 12 mai 1998


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos da lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, do art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos, adiante enumerados, do art. 529 e do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que dispõem sobre isenção e redução da base de cálculo do ICMS, relativamente à operação com insumos agropecuários, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - inciso V do art. 529:

"V - 1º de maio de 1999, quanto à redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de insumos agropecuários, prevista no inciso X do art. 9º do Anexo IX deste regulamento;";

I - do Anexo IX:

a) alínea i do inciso VllI do § 1º do art. 7º:

"i) XXV (Convênio ICMS nº 100/97, Cláusulas terceira e sétima).'';

b) inciso IV do § 1º do art. 9º:

"IV - 30 de abril de 1999, quanto aos incisos VII, VIII e IX (Convênio ICMS nº 100/97, Cláusula sétima).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de maio de 1998.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 4 de maio de 1998; 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

DONALDO RODRIGUES DE LIMA