Instrução Normativa GSF nº 674 de 02/07/2004


 Publicado no DOE - GO em 7 jul 2004


Altera as Instruções Normativas nº 155/94-GSF, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS; 422/00-GSF, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos beneficiários do PROALGO; 596/03-GSF, que dispõe sobre o documento eletrônico Declaração de Informações Rurais - DIR - e 606/03-GSF, que institui formulários a serem apresentados pelo contribuinte por ocasião da realização de eventos cadastrais.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 83, 85 a 87, 92 a 94, 112, 358 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..................................................................................

III - ........................................................................................

a) produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio;

Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa nº 422/00-GSF, de 26 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Alternativamente ao procedimento estabelecido no art. 1º, o contribuinte que realizar saída de outros produtos além do algodão, pode efetuar o estorno na importância resultante da multiplicação do valor do imposto devido na operação de saída de algodão pelos correspondentes percentuais estabelecidos no art. 14 da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004."

Art. 3º O art. 2º da Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º...................................................................................

I - autorizado a adotar o regime periódico de apuração e pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio;

Art. 4º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 606/03-GSF, de 27 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...................................................................................

§ 1º.........................................................................................

IX - descredenciamento de produtor ou extrator credenciado nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004.

ANEXO I

9 - DESCREDENCIAMENTO DO PRODUTOR E DO EXTRATOR (IN 673/04-GSF)

2. Requerimento para o descredenciamento do regime, Anexo I da IN nº 673/04-GSF.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, as 02 dias do mês de julho de 2004.

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda